São Paulo
PORTARIA
12 CAT, DE 12-2-2007
(DO-SP DE 13-2-2007)
DIFERIMENTO
Palha de Ferro ou Aço
Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo
05/2007)
Foi concedido regime especial aplicável às sucessivas saídas
internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código
7323.10.00 da NBM/SH, cujo lançamento do Imposto incidente fica diferido
para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista, tratamento
este que era previsto no artigo 400 do RICMS-SP. Benefício produzirá
efeitos para os fatos geradores ocorridos de 1-2 a 30-6-2007.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o
seguinte regime especial:
Art. 1º Nas sucessivas saídas internas de
palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00
da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias Sistema Harmonizado (NBM/SH),
o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer
sua saída do estabelecimento varejista.
Art. 2º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria,
deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições
dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos
de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.
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