Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007)

Portaria CAT 12/2007

18/02/2007 12:37:18

Untitled Document

PORTARIA 12 CAT, DE 12-2-2007
(DO-SP DE 13-2-2007)

DIFERIMENTO
Palha de Ferro ou Aço

Estado restabelece diferimento revogado pelo Decreto 51.520/2007 (Fascículo 05/2007)
Foi concedido regime especial aplicável às sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da NBM/SH, cujo lançamento do Imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista, tratamento este que era previsto no artigo 400 do RICMS-SP. Benefício produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos de 1-2 a 30-6-2007.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve conceder o seguinte regime especial:
Art. 1º – Nas sucessivas saídas internas de palha ou lã de ferro ou aço, classificadas no código 7323.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH), o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer sua saída do estabelecimento varejista.
Art. 2º – Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, deverão ser observadas também, quando couberem, as disposições dos artigos 428 a 431 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos de 1º de fevereiro de 2007 a 30 de junho de 2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade