Rio de Janeiro
PORTARIA
370 ST, DE 12-2-2007
(DO-RJ DE 13-2-2007)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação
Estado altera relação de países com reciprocidade de tratamento
para isenção do ICMS
Os Anexos
I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002),
que relacionam os países beneficiados pela isenção do ICMS nas
operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação
de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas,
Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais,
foi alterado, retroagindo seus efeitos a 1-1-2006.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7
de junho de 2002, considerando que, a isenção prevista na cláusula
primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de
tratamento tributário, e considerando a Declaração de Reciprocidade
fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II
da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
| ÁFRICA DO SUL |
ITÁLIA |
| ALEMANHA |
JAMAICA |
| ARÁBIA SAUDITA |
JAPÃO |
| ARGÉLIA |
KUAITE |
| ARMÊNIA |
LÍBANO |
| AUSTRÁLIA |
LÍBIA |
| ÁUSTRIA |
MALÁSIA |
| BÉLGICA |
MARROCOS |
| BULGÁRIA |
MÉXICO |
| CABO VERDE |
MYAMAR |
| CAMARÕES |
NAMÍBIA |
| CHINA |
NICARÁGUA |
| COLÔMBIA |
NORUEGA |
| CORÉIA DO SUL |
PAÍSES BAIXOS |
| COSTA RICA (somente comunicações) |
PANAMÁ |
| COSTA DO MARFIM |
PAQUISTÃO |
| CROÁCIA |
PARAGUAI |
| CUBA |
PERU |
| DINAMARCA |
POLÔNIA |
| EGITO |
PORTUGAL |
| EL SALVADOR |
REPÚBLICA DOMINICANA |
| ESLOVÁQUIA |
REPÚBLICA TCHECA |
| ESPANHA |
ROMÊNIA |
| EUA |
RUANDA |
| FILIPINAS |
SAN MARINO |
| FINLÂNDIA |
SENEGAL |
| FRANÇA |
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
| GABÃO |
SERRA LEOA |
| GANA (somente eletricidade) |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
| GUATEMALA |
SÍRIA |
| GUIANA |
SUÉCIA |
| GUINÉ |
SUÍÇA |
| GUINÉ-EQUATORIAL |
TAILÂNDIA |
| HAITI |
TRINIDAD E TOBAGO |
| HONDURAS |
TANZÂNIA |
| HUNGRIA |
TURQUIA |
| INDONÉSIA |
UCRÂNIA |
| ISRAEL |
VENEZUELA |
| IRÃ |
VIETNÃ |
| IRLANDA |
ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
| ALEMANHA |
LÍBANO |
| ARÁBIA SAUDITA |
LÍBIA |
| ARGÉLIA |
MÉXICO |
| CAMARÕES |
MYAMAR |
| COLÔMBIA |
NICARÁGUA |
| CORÉIA DO SUL |
PANAMÁ |
| CROÁCIA |
PERU |
| CUBA |
POLÔNIA |
| DINAMARCA |
PORTUGAL |
| EGITO |
REPÚBLICA DOMINICANA |
| EL SALVADOR |
REPÚBLICA TCHECA |
| EUA |
RUANDA |
| FILIPINAS |
SAN MARINO |
| FINLÂNDIA |
SENEGAL (somente comunicações) |
| GABÃO |
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
| GANA (somente eletricidade) |
SERRA LEOA |
| GUATEMALA |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
| GUIANA |
SUÍÇA |
| HAITI |
TAILÂNDIA (somente eletricidade) |
| HONDURAS |
TRINIDAD E TOBAGO |
| INDONÉSIA |
TANZÂNIA |
| ISRAEL |
UCRÂNIA |
| JAMAICA |
VENEZUELA |
| JAPÃO |
VIETNÃ |
| KUAITE |
|
Art. 2º As Missões, Repartições
e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos
I e II a que se refere o artigo primeiro desta Portaria deixam de fazer jus
ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio
ICMS 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade