Rio de Janeiro
PORTARIA
370 ST, DE 12-2-2007
(DO-RJ DE 13-2-2007)
ISENÇÃO
Energia Elétrica e Serviço de Telecomunicação
Estado altera relação de países com reciprocidade de tratamento
para isenção do ICMS
Os Anexos
I e II da Resolução 6.449 SEF, de 7-6-2002 (Informativo 24/2002),
que relacionam os países beneficiados pela isenção do ICMS nas
operações de fornecimento de energia elétrica e na prestação
de serviços de telecomunicações para Missões Diplomáticas,
Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais,
foi alterado, retroagindo seus efeitos a 1-1-2006.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 5º da Resolução SEF nº 6.449, de 7
de junho de 2002, considerando que, a isenção prevista na cláusula
primeira do Convênio ICMS 158/94 condiciona-se à reciprocidade de
tratamento tributário, e considerando a Declaração de Reciprocidade
fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício
de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os Anexos I e II
da Resolução SEF nº 6.449, de 7 de junho de 2002, passam a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO I
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL |
ITÁLIA |
ALEMANHA |
JAMAICA |
ARÁBIA SAUDITA |
JAPÃO |
ARGÉLIA |
KUAITE |
ARMÊNIA |
LÍBANO |
AUSTRÁLIA |
LÍBIA |
ÁUSTRIA |
MALÁSIA |
BÉLGICA |
MARROCOS |
BULGÁRIA |
MÉXICO |
CABO VERDE |
MYAMAR |
CAMARÕES |
NAMÍBIA |
CHINA |
NICARÁGUA |
COLÔMBIA |
NORUEGA |
CORÉIA DO SUL |
PAÍSES BAIXOS |
COSTA RICA (somente comunicações) |
PANAMÁ |
COSTA DO MARFIM |
PAQUISTÃO |
CROÁCIA |
PARAGUAI |
CUBA |
PERU |
DINAMARCA |
POLÔNIA |
EGITO |
PORTUGAL |
EL SALVADOR |
REPÚBLICA DOMINICANA |
ESLOVÁQUIA |
REPÚBLICA TCHECA |
ESPANHA |
ROMÊNIA |
EUA |
RUANDA |
FILIPINAS |
SAN MARINO |
FINLÂNDIA |
SENEGAL |
FRANÇA |
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
GABÃO |
SERRA LEOA |
GANA (somente eletricidade) |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
GUATEMALA |
SÍRIA |
GUIANA |
SUÉCIA |
GUINÉ |
SUÍÇA |
GUINÉ-EQUATORIAL |
TAILÂNDIA |
HAITI |
TRINIDAD E TOBAGO |
HONDURAS |
TANZÂNIA |
HUNGRIA |
TURQUIA |
INDONÉSIA |
UCRÂNIA |
ISRAEL |
VENEZUELA |
IRÃ |
VIETNÃ |
IRLANDA |
ZIMBÁBUE |
ANEXO II
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ALEMANHA |
LÍBANO |
ARÁBIA SAUDITA |
LÍBIA |
ARGÉLIA |
MÉXICO |
CAMARÕES |
MYAMAR |
COLÔMBIA |
NICARÁGUA |
CORÉIA DO SUL |
PANAMÁ |
CROÁCIA |
PERU |
CUBA |
POLÔNIA |
DINAMARCA |
PORTUGAL |
EGITO |
REPÚBLICA DOMINICANA |
EL SALVADOR |
REPÚBLICA TCHECA |
EUA |
RUANDA |
FILIPINAS |
SAN MARINO |
FINLÂNDIA |
SENEGAL (somente comunicações) |
GABÃO |
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE |
GANA (somente eletricidade) |
SERRA LEOA |
GUATEMALA |
SÉRVIA E MONTENEGRO |
GUIANA |
SUÍÇA |
HAITI |
TAILÂNDIA (somente eletricidade) |
HONDURAS |
TRINIDAD E TOBAGO |
INDONÉSIA |
TANZÂNIA |
ISRAEL |
UCRÂNIA |
JAMAICA |
VENEZUELA |
JAPÃO |
VIETNÃ |
KUAITE |
|
Art. 2º As Missões, Repartições
e Representações de Países não mais relacionados nos Anexos
I e II a que se refere o artigo primeiro desta Portaria deixam de fazer jus
ao benefício a que se refere a cláusula primeira do Convênio
ICMS 158/94.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Alberto
da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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