Espírito Santo
PORTARIA
4-R, DE 1-2-2007
(DO-ES DE 2-2-2007)
BASE DE CÁLCULO
Indústria Metalmecânica
Publicada mais uma relação das indústrias metalmecânicas
autorizadas a receber mercadorias com tributação reduzida a 7%
A lista, que tem efeitos retroativos a 1-11-2006,
serve para que as indústrias e os comércios atacadistas, quando promoverem
saídas internas para estes estabelecimentos, verifiquem se seus clientes
estão realmente beneficiados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando
o disposto no artigo 530-E, V, b, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando
o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de
competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo;
e
Considerando
o disposto no processo nº 35454130, de 31 de outubro de 2006, RESOLVE:
Art.
1º As saídas internas promovidas por estabelecimento
industrial ou comercial atacadista, destinadas aos contribuintes relacionados
no Anexo Único, terão sua base de cálculo reduzida, na forma
prevista no artigo 530-E, V, do RICMS/ES.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006. (José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 4-R, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Nº |
Inscrição Estadual |
Razão Social |
Município |
1 |
080.947.08-5 |
INDÚSTRIA MECÂNICA SÃO JOSÉ LTDA. |
ARACRUZ |
2 |
082.402.49-3 |
DISTRIFERRO PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA. |
VILA VELHA |
3 |
080.924.04-2 |
SEISA SERVIÇOS INDÚSTRIAS LTDA. |
CARIACICA |
4 |
081.931.24-7 |
METALÚRGICA CARAPINA INDUSTRIAL LTDA. |
SERRA |
5 |
082.400.20-2 |
HZM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS |
SOORETAMA |
Protocolo 5843
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