Trabalho e Previdência
PORTARIA
54 MPS, DE 14-2-2007
(DO-U DE 15-2-2007)
APOSENTADORIA
Cálculo
Previdência divulga tabela para atualização dos salários-de-contribuição
Os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os seguintes cálculos:
salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio;
restituição de benefício recebido indevidamente;
revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago;
revisão de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as
alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876,
de 26 de novembro de 1999;
Considerando o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro
de 2007, os fatores de atualização:
I das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,002189 Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2007;
II das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,005496 Taxa
Referencial (TR) do mês de janeiro de 2007 mais juros;
III das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,002189 Taxa
Referencial (TR) do mês de janeiro de 2007; e
IV dos salários-de-contribuição, para fins de concessão
de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados
mediante a aplicação do índice de 1,004900.
Art. 2º A atualização monetária
dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício,
de que trata o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado
pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização
monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso,
de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS), no
mês de fevereiro, será feita mediante a aplicação do índice
de 1,004900.
Art. 3º A atualização de que tratam os
§§ 2º a 5º do artigo 154 do Regulamento da Previdência
Social RPS será efetuada com base no mesmo índice a que se
refere o artigo 2º.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de
atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de
computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página
Legislação.
Art. 5º O Ministério da Previdência Social,
o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Machado)
NOTA COAD: Os esclarecimentos necessários para o entendimento
do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 13 MPS, de 16-1-2007,
divulgada no Fascículo 03/2007, deste Colecionador.
A Portaria 54 MPS, de 14-2-1007, que fixou as tabelas com os fatores de atualização
monetária dos salários-de-contribuição, para apuração
do salário-de-benefício, e das parcelas relativas a benefícios
pagos com atraso, pode ser obtida no Portal COAD Download
Previdência Social.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade