Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 25/2007

04/03/2007 13:33:33

Untitled Document

PORTARIA 25 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 28-2-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-3-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de março de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 025/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

 419,94

349,95

244,97

Casa (Térrea ou Sobrado)

524,93

419,94

314,96

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

489,93

384,95

279,96

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

454,94

349,95

244,97

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

384,95

314,96

209,97

Casas Pré-Fabricadas

384,95

314,96

209,97

Abrigo para Veiculos

   

209,97

PORTARIA SF Nº 025/2007
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

 VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

349,95

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

349,95

C 3 – Comércio Atacadista

279,96

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1 – Serviço de Âmbito Local

349,95

S 2 – Serviço Diversificado

419,94

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

 489,93

S 2.5 – Hospedagem

419,94

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

524,93

S 2.8 – De Oficinas

279,96

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

279,96

S 3 – Serviço Especiais

 279,96

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1 – Instituições de Âmbito Local

349,95

E 1.3 – Saúde

489,93

E 2 – Instituições Diversificadas

349,95

E 2.3 – Saúde

594,92

E 3 – Instituições Especiais

349,95

E 3.3 – Saúde

594,92

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1 – Indústrias não incômodas

349,95

I 2 – Indústrias Diversificadas

349,95

I 3 – Indústrias Especiais

349,95

I – Galpão (sem fim especificado)

279,96

PORTARIA SF Nº 025/2007
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de março/2007

ANO

MÊS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,3775

2,3775

2,3775

2,3775

2,3775

2,3775

2,1090

2,0785

2,0785

2,0785

2,0557

2,0557

1997

2,0557

2,0551

2,0515

2,0515

2,0515

2,0515

2,0038

1,9078

1,9078

1,9078

1,9055

1,9036

1998

1,8992

1,8921

1,9093

1,9022

1,8993

1,8941

1,8172

1,8015

1,7963

1,7691

1,7612

1,7612

1999

1,7542

1,7542

1,7508

1,7508

1,7508

1,7508

1,6775

1,6755

1,6683

1,6683

1,6683

1,6683

2000

1,6683

1,6683

1,6683

1,6683

1,6683

1,6683

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

2001

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

1,5992

1,5580

1,5562

1,5465

1,5431

1,5407

1,5407

2002

1,5407

1,5407

1,5407

1,5407

1,5407

1,5407

1,4209

1,4106

1,4072

1,4072

1,4072

1,4072

2003

1,4072

1,4072

1,4072

1,4072

1,4072

1,4072

1,2763

1,2630

1,2564

1,2087

1,2074

1,2042

2004

1,2042

1,2042

1,2042

1,2042

1,2042

1,2042

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

2005

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

1,1409

1,0731

1,0574

1,0553

1,0553

1,0553

1,0553

2006

1,0537

1,0512

1,0512

1,0512

1,0512

1,0512

1,0204

1,0178

1,0156

1,0156

1,0153

1,0146

2007

1,0100

1,0031

1,0000

                  

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 025/2007

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade