Minas Gerais
PORTARIA
3 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Minas Gerais fixa valores da substituição tributária nas
operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base para cálculo
da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações
com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-3-2007
a 30-6-2007.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável,
no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor em 1º de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de
Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 3/2007)

Notas:
1. para copos
com embalagem superior a 320ml, considerar o valor do volume equivalente ao
das embalagens PET/PP;
2. para os
produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente ou lançados
no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado
o valor da embalagem correspondente na coluna outras.
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