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Minas Gerais

Portaria SUTRI 2/2007

04/03/2007 13:33:33

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PORTARIA 2 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo

Minas Gerais divulga PMPF para refrigerantes
Os valores serão utilizados como base para cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

Notas:
1. Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a sua publicação, será considerado o valor da embalagem correspondente nas colunas “outros” e “outros baixa caloria”;
3. (*) Produtos da coluna “baixa caloria”: FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK

Anexo II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

PRODUTO
Energético

UNIDADE

BURN

EXTRA POWER

FLASH POWER

FLY HORSE

ON
LINE

RED
BULL

OUTROS

LATA

de 250ml

Unit.

5,27

4,13

6,09

5,59

4,42

6,48

4,13

de 473ml

Unit.

6,03

VD

de 250ml

Unit.

5,27

Legenda:
VD – vidro descartável

Anexo III
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

PRODUTO
Isotônico

UNIDADE

ACTIVE

ENERGIL C

GATORADE

MARATHON

SKINCA

OUTROS

VD

de 401 a 700ml

Unit.

2,52

2,52

até 400ml

Unit.

0,80

0,80

PET PD

de 401 a 520ml

Unit.

2,52

2,00

1,10

1,10

de 521 a 700ml

Unit

1,88

3,03

3,03

LATA

de 251 a 400ml

Unit.

1,78

Legenda:
VD – vidro descartável
PD – plástico descartável

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