Minas Gerais
PORTARIA
2 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo
Minas Gerais divulga PMPF para refrigerantes
Os valores serão utilizados como base para cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações com refrigerantes,
isotônicos e energéticos no período de 1º de março
de 2007 a 30 de junho de 2007.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea b do inciso
I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas
(isotônicas) ou energética, no período de 1º de março
de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II
e III desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor em 1º de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de
Paula Leite Junior Diretor da Superintendência de Tributação)
Anexo
I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)
Notas:
1. Os preços
dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light
ou diet;
2. Para os
produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados
no mercado após a sua publicação, será considerado o valor
da embalagem correspondente nas colunas outros e outros baixa
caloria;
3. (*) Produtos
da coluna baixa caloria: FANNY, WIIND, PETPLUS,
PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK
Anexo
II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)
PRODUTO |
UNIDADE |
BURN |
EXTRA POWER |
FLASH POWER |
FLY HORSE |
ON |
RED |
OUTROS |
|
LATA |
de 250ml |
Unit. |
5,27 |
4,13 |
6,09 |
5,59 |
4,42 |
6,48 |
4,13 |
de 473ml |
Unit. |
|
|
|
6,03 |
|
|
|
|
VD |
de 250ml |
Unit. |
5,27 |
|
|
|
|
|
|
Legenda: |
Anexo III
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)
PRODUTO |
UNIDADE |
ACTIVE |
ENERGIL C |
GATORADE |
MARATHON |
SKINCA |
OUTROS |
|
VD |
de 401 a 700ml |
Unit. |
|
|
2,52 |
|
|
2,52 |
até 400ml |
Unit. |
|
|
|
|
0,80 |
0,80 |
|
PET PD |
de 401 a 520ml |
Unit. |
|
|
2,52 |
2,00 |
1,10 |
1,10 |
de 521 a 700ml |
Unit |
|
1,88 |
3,03 |
|
|
3,03 |
|
LATA |
de 251 a 400ml |
Unit. |
1,78 |
|
|
|
|
|
Legenda: |
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