x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado divulga a listagem das empresas industriais exportadoras para efeito da redução da base de cálculo do ICMS

Portaria 9/2007

04/03/2007 13:33:33

Untitled Document

PORTARIA 9-R, DE 28-2-2007
(DO-ES DE 28-2-2007)

EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem

Estado divulga a listagem das empresas industriais exportadoras para efeito da redução da base de cálculo do ICMS
Relação traz as empresas industriais exportadoras, que são beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo 02/98), com efeitos desde 1-7-2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto nos processos nº 36066915, 36066826, 36257699, 36058416, 36077585, 36105988, 36086096, 36086568, 36118796, 36086436, 36086266, 36086347, 36086401, 36086460, 36085286, 35985615, 36092711, 36236187, 36257710, 36113930, 36110566, 36283746, 36079405 e 36092720, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria nº 31-R, de 15 de setembro de 2006. (José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 09-R, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

ANDRADE MINERADORA LTDA.

082.167.93-1

ANDRADE S/A MÁRMORES E GRANITOS

081.261.17-9

ANGRAMAR GRANITOS E MÁRMORES LTDA.

081.402.30-9

ARACRUZ CELULOSE S/A

080.441.26-2

BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA.

081.332.89-0

BRASIL EXPORTAÇÃO MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.247.26-9

BRASVIT GRANITOS E MINERAÇÃO S/A

081.658.55-9

CBF INDÚSTRIA DE GUSA S/A

081.599.50-1

COMÉRCIO E EXPORT. MARM. E GRANIT. ITAPOAMA LTDA.

081.315.26-0

COMPANHIA COREANO-BRAS. DE PELOTIZAÇÃO KOBRASCO

081.815.34-4

CIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO

080.600.43-3

CIA ÍTALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ITABRASCO

080.405.84-3

COMPANHIA NIPO-BRAS. DE PELOTIZAÇÃO NIBRASCO

080.503.61-6

COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

080.266.24-0

FERRAZ BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

082.023.75-1

GRAMIC GRANITOS E MÁRMORES LTDA.

081.811.97-7

GRANITO ZUCCHI LTDA.

081.684.30-4

MINERAÇÃO GUIDONI LTDA.

081.784.73-2

MM2 MÁRMORES E GRANITOS LTDA.

081.598.03-3

SAMARCO MINERAÇÃO S/A

080.611.35-4

SIDERÚRGICA IBIRACU LTDA.

081.822.48-0

THORGRAN GRANITOS LTDA.

082.059.80-2

V & M INDÚSTRIAL EXPORTADORA S/A

081.415.10-9

ZUCCHI TRADING LTDA.

082.184.08-9

Protocolo 9858

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade