Distrito Federal
PORTARIA
15 SF, DE 1-3-2007
(DO-DF DE 5-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Lâmpada, Reator e Starter
Distrito Federal exclui o Paraná da substituição
tributária com lâmpada elétrica e eletrônica, reator
e starter
Este Ato incorpora as disposições do Protocolo ICMS 36/2006 (Informativo
42/2006) e altera a Portaria 866 SEFP, de 20-12-2002 (Informativo 53/2002),
com efeitos retroativos a 16-10-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 36, de 6 de outubro de
2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 4º ao artigo
1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
§ 4º – Fica excluído das disposições desta
Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS nº 36/2006).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Luiz Tacca Junior)
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