Distrito Federal
PORTARIA
16 SEF, DE 1-3-2007
(DO-DF DE 5-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pilha e Bateria Elétricas
Distrito Federal exclui o Paraná da substituição
tributária com pilhas e baterias elétricas
Este Ato incorpora as disposições do Protocolo ICMS 37/2006 (Informativo
42/2006) e altera a Portaria 867 SEFP, de 20-12-2002 (Informativo 53/2002),
com efeitos retroativos a 16-10-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 37, de 6 de outubro de
2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo
1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art.1º – .......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º – Fica excluído das disposições desta
Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS nº 37/2006).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Luiz Tacca Junior)
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