Distrito Federal
PORTARIA
17 SEF, DE 1-3-2007
(DO-DF DE 5-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gelo
Distrito Federal exclui Sergipe da substituição tributária
com gelo
Este Ato incorpora as disposições do Protocolo ICMS 31/2006 (Informativo
42/2006) e altera a Portaria 711 SEFP, de 30-12-92 (Informativo 22/93), com
efeitos retroativos a 1-11-2006.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 31, de 6 de outubro de
2006, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido o § 8º ao artigo
1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, com a seguinte redação:
“Art. 1º – ......................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 8º – O disposto neste artigo não se aplica às
operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe
(Protocolo ICMS nº 31/2006).”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro
de 2006.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Luiz Tacca Junior)
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