Distrito Federal
PORTARIA
19 ALF/SFS, DE 5-3-2007
(DO-U DE 6-3-2007)
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DI
Retificação
Alfândega do Porto de São Francisco do Sul (SC) disciplina a
retificação da DI nos casos de desdobramento do conhecimento de transporte
O
importador ou seu representante legal deve solicitar o desdobramento e a retificação
no setor de despachos de importação. Essas novas regras devem ser
observadas a partir de 11-3-2007.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO
DO SUL/SC, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 250 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, com a redação dada pela Portaria
MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A autorização de desdobramento
de conhecimento de transporte no curso da conferência aduaneira, nos casos
de reclassificação tarifária com necessidade de inclusão
de adição, nos termos da Notícia Siscomex nº 32/99, quando
decorrente de exigência fiscal, será de competência do Supervisor
da Equipe de importação.
Art. 2º O AFRF responsável pelo despacho que
necessita do desdobramento deverá registrar exigência no Siscomex.
Art. 3º O importador ou seu representante legal
deve apresentar solicitação de desdobro e retificação, assinada,
no Setor de Despachos de Importação, sendo a mesma protocolada no
SISPROT.
§ 1º Recebida a solicitação, o Supervisor da Equipe
de Importação procederá a disponibilização do NIC no
sistema Presença de Carga (MAN-Presen) anotando no campo justificativa
a expressão DESDOBRO seguida do número do protocolo SISPROT.
§ 2º Protocolo do Setor de Despachos de Importação
dará ciência ao importador da disponibilização do NIC e
retornará ao Supervisor da Equipe de Importação para aguardar
registro da nova declaração de importação.
Art. 4º A Declaração de Importação,
DI, decorrente do desdobro será recepcionada diretamente pelo protocolo
do Setor de Despachos de Importação, e encaminhada ao Supervisor da
Equipe de Importação, que procederá à distribuição
para o AFRF responsável pelo despacho da DI original.
Art. 5º Após a conclusão da conferência
e da devolução dos documentos originais ao importador o protocolo
do Setor de Despachos de Importação fará a juntada da solicitação
de retificação à DI resultante do desdobro no SISPROT.
Art. 6º A DI decorrente do desdobro será encaminhada
para o Setor de Manifesto para anotações.
§ 1º Ultimadas as anotações pertinentes, o Setor
de Manifesto encaminhará a DI para o arquivamento.
Art. 7º Os procedimentos descritos nos artigos
anteriores poderão ser repetidos para um mesmo despacho caso seja constada
necessidade de inclusão de nova adição após o desdobramento
original.
Art. 8º Os desdobramentos de conhecimento, decorrentes
de solicitação do importador, em qualquer caso, deverão ser formalizados
em processo administrativo e encaminhados ao Chefe da SAANA.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor 5 (cinco)
dias após sua publicação. (Marco Antonio Franco)
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