Minas Gerais
PORTARIA
3 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 6-3-2007 –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável
Minas Gerais republica a Portaria que fixa valores da substituição
tributária nas operações com água mineral
Os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição
tributária do ICMS aplicável nas operações com água
mineral ou potável, com efeitos no período de 1-3 a 30-6-2007.
O DIRETOR
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1
do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição
tributária nas operações com água mineral ou potável,
no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007,
o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º
de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
– Diretor da Superintendência de Tributação)
Anexo
Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 3/2007)
Notas:
1. para copos com embalagem superior a 320ml,
considerar o valor do volume equivalente ao das embalagens PET/PP;
2. para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente
ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria,
será considerado o valor da embalagem correspondente na coluna outras.
NOTA COAD: Em razão desta republicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o texto da Portaria 3 SUTRI/2007 divulgado no Fascículo 09/2007.
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