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Minas Gerais republica a Portaria que fixa valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 2/2007

10/03/2007 20:49:36

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PORTARIA 2 SUTRI, DE 28-2-2007
(DO-MG DE 1-3-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 6-3-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Minas Gerais republica a Portaria que fixa valores da substituição tributária nas operações com refrigerantes
Os valores serão utilizados como base para cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos no período de 1-3 a 30-6-2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do artigo 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética, no período de 1º de março de 2007 a 30 de junho de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2007. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo I
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

Notas:
1. Os preços dos produtos identificados prevalecem para todos os sabores, inclusive light ou diet;
2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a sua publicação, será considerado o valor da embalagem correspondente nas colunas “outros” e “outros baixa caloria”;
3. (*) Produtos da coluna “baixa caloria”: FANNY, WIIND, PETPLUS, PETFORT, PETMIL, SM, TROPICAL, NICK

Anexo II
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

Anexo III
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 2/2007)

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