Trabalho e Previdência
PORTARIA
213 MEC, DE 1-3-2007
(DO-U DE 2-3-2007)
PROUNI PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Bolsas Remanescentes
MEC normatiza a ocupação das sobras de bolsas remanescentes do primeiro semestre de 2007
O referido Ato estabeleceu as regras que devem ser aplicadas para ocupação
de bolsas remanescentes do processo seletivo do PROUNI Programa Universidade
para Todos, referente ao primeiro semestre de 2007.
As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do PROUNI referente
ao primeiro semestre de 2007, assim entendidas aquelas não concedidas aos
candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer do processo
seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição
de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:
=>
conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive
vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2007;
=>
conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição,
para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2007;
=>
após verificadas as etapas anteriores, as bolsas eventualmente não
preenchidas serão oferecidas no próximo processo seletivo correspondente
do PROUNI, de forma a cumprir a proporção de bolsas legalmente estabelecida.
A Portaria 213 MEC/2007 dispôs que a instituição de ensino superior
que optar por conceder as bolsas remanescentes deverá emitir, no período
de 19-3-2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13-4-2007, os Termos
de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio
do SISPROUNI.
Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificada
nesta Portaria, efetuados pelo coordenador do PROUNI ou respectivo representante,
deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua
validade condicionada à assinatura digital.
As instituições de ensino superior deverão manter arquivada toda
a documentação referente à concessão das bolsas efetuada
ao amparo desta Portaria por 5 anos após o encerramento do benefício.
O referido Ato estabeleceu ainda que as bolsas remanescentes não terão
efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente
Termo de Concessão de Bolsa.
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