Santa Catarina
PORTARIA
12 SEF, DE 13-2-2007
(DO-SC DE 27-2-2007)
DÉBITO
FISCAL
Compensação
Fazenda autoriza compensação do valor correspondente ao FUNDOSOCIAL
A contribuição destinada ao Fundo de Desenvolvimento Social poderá ser compensada nos meses de março a maio/2007 em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, desde que previamente autorizada pelo Fisco, através de requerimento próprio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2007, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do FUNDOSOCIAL. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
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