São Paulo
PORTARIA
19 CAT, DE 8-3-2007
(DO-SP DE 9-3-2007)
ISENÇÃO
Óleo Diesel
Coordenadoria da Administração Tributária dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com óleo diesel destinado a embarcações pesqueiras
A isenção está condicionada à inclusão da embarcação na relação divulgada pela Secretaria de Fazenda e publicada no Diário Oficial da União.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no Convênio ICMS-58/96, de 31 de maio de 1996, nos Protocolos ICMS-8/96,
de 25 de junho de 1996, e ICMS-11/96, de 13 de setembro de 1996, e no §
3º do artigo 24 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso III do artigo 4º da Portaria CAT-93/2000, de 8 de
dezembro de 2000:
III a que as embarcações constem da relação
referida no inciso II, cuja publicação no Diário Oficial da União
será divulgada pela Secretaria da Fazenda. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REMISSÃO:
PORTARIA 93 CAT, DE 8-12-2000
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Art. 2º A isenção fica limitada à quantidade de consumo previsto para cada embarcação, por dia de efetivo trabalho.
Parágrafo único Para efeito de determinação da quantidade de consumo por dia de efetivo trabalho serão consideradas as informações contidas na relação elaborada pelo órgão federal responsável pelo setor pesqueiro, conforme dispõe a cláusula terceira do Protocolo ICMS-8/96, de 25 de junho de 1996.
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Art. 4º A isenção disciplinada por esta Portaria fica condicionada:
I a que o Governo Federal conceda semelhante benefício, em valor,
no mínimo, equivalente ao do imposto excluído pela isenção
contida no artigo 24 do Anexo I do Regulamento do ICMS;
II ao recebimento pela Secretaria da Fazenda da relação
prevista no parágrafo único do artigo 2º;
III a que as embarcações constem da relação referida
no inciso II, cuja publicação no Diário Oficial da União
será divulgada pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao inciso
pela Portaria CAT-19/2007, de 8-3-2007; DOE 9-3-2007)
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