São Paulo
PORTARIA
21 CAT, DE 8-3-2007
(DO-SP DE 9-3-2007)
ECF
Relacração
CAT altera os prazos para intervenção técnica com finalidade de relacração de ECF
O contribuinte com pedido de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizado até 1-3-2006, deverá realizar intervenção técnica com fins de relacração nos prazos que especifica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 251 e 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-36/06, de 19 de
maio de 2006:
Art. 1º O contribuinte que tenha solicitado autorização
para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até 1º de março
de 2006 deverá realizar intervenção técnica para fins de
relacração do equipamento, nos termos desta Portaria. (NR).
Art. 2º Fica acrescentado o § 3º ao artigo
1º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
§ 3º A intervenção técnica para fins de
relacração deverá ocorrer nos seguintes prazos, segundo a quantidade,
por marca, de equipamentos instalados no Estado de São Paulo, findos os
quais os fabricantes deverão enviar à Diretoria Executiva da Administração
Tributária (DEAT), em 60 (sessenta) dias, arquivo consolidado com as informações
previstas no artigo 5º:
1. Aoki, ACR, Digiarte, Unigraph, Interprom, Mecaf, Robomarket e Trends,
até 30 de abril de 2007;
2. Unisys, Urano, ZPM, General e Termoprinter, até 15 de
maio de 2007;
3. Dataregis, Itautec, NCR, IBM, Zanthus e Elgin, até 31
de maio de 2007;
4. Sigtron e Daruma, até 15 de junho de 2007;
5. Sweda e Bematech, até 30 de junho de 2007. (NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade