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São Paulo

CAT altera os prazos para intervenção técnica com finalidade de relacração de ECF

Portaria CAT 21/2007

18/03/2007 07:07:56

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PORTARIA 21 CAT, DE 8-3-2007
(DO-SP DE 9-3-2007)

ECF
Relacração

CAT altera os prazos para intervenção técnica com finalidade de relacração de ECF

O contribuinte com pedido de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), autorizado até 1-3-2006, deverá realizar intervenção técnica com fins de relacração nos prazos que especifica.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 251 e 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
“Art. 1º – O contribuinte que tenha solicitado autorização para uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até 1º de março de 2006 deverá realizar intervenção técnica para fins de relacração do equipamento, nos termos desta Portaria.” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o § 3º ao artigo 1º da Portaria CAT-36/06, de 19 de maio de 2006:
“§ 3º – A intervenção técnica para fins de relacração deverá ocorrer nos seguintes prazos, segundo a quantidade, por marca, de equipamentos instalados no Estado de São Paulo, findos os quais os fabricantes deverão enviar à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), em 60 (sessenta) dias, arquivo consolidado com as informações previstas no artigo 5º:
1. Aoki, ACR, Digiarte, Unigraph, Interprom, Mecaf, Robomarket e Trends, até 30 de abril de 2007;
2. Unisys, Urano, ZPM, General e Termoprinter, até 15 de maio de 2007;
3. Dataregis, Itautec, NCR, IBM, Zanthus e Elgin, até 31 de maio de 2007;
4. Sigtron e Daruma, até 15 de junho de 2007;
5. Sweda e Bematech, até 30 de junho de 2007.” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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