São Paulo
PORTARIA
23 CAT, DE 12-3-2007
(DO-SP 13-3-2007)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Estado modifica o registro prévio das operações com combustíveis
O registro gerado relativo às saídas de álcool etílico,
gasolina e óleo diesel dos tipos B e D deverá ser cancelado caso não
ocorra a emissão da Nota Fiscal. Nas operações interestaduais
na modalidade rodoviário, o contribuinte após efetuar
o registro tem que imprimir o Passe Fiscal Interestadual através do CODIF,
o mesmo será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização
do diferimento.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-91, de 17 de
novembro de 2006:
I o inciso II do artigo 3º:
II proceder ao cancelamento do registro gerado, caso não ocorra
a emissão da Nota Fiscal. (NR);
II o artigo 6º:
Art. 6º O contribuinte que promover saída interestadual
cuja modalidade de transporte seja o rodoviário, após efetuar o registro
da operação nos termos do artigo 3º ou após obter a autorização
de que trata a Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005, deverá emitir,
por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento
do Imposto nas Operações com AEAC CODIF, o Passe Fiscal Interestadual
previsto no Protocolo ICMS 10, de 4 de abril de 2003, observado o modelo constante
do Anexo Único desta Portaria. (NR);
III o § 4º do artigo 6º:
§ 4º O Passe Fiscal Interestadual será cancelado
quando ocorrer o cancelamento da autorização de diferimento nos termos
da Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005. (NR).
Art. 2º Fica revogado o § 3º do artigo
3º da Portaria CAT 91, de 17 de novembro de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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