Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Estado modifica o registro prévio das operações com combustíveis

Portaria CAT 23/2007

18/03/2007 07:07:56

Untitled Document

PORTARIA 23 CAT, DE 12-3-2007
(DO-SP 13-3-2007)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Estado modifica o registro prévio das operações com combustíveis

O registro gerado relativo às saídas de álcool etílico, gasolina e óleo diesel dos tipos B e D deverá ser cancelado caso não ocorra a emissão da Nota Fiscal. Nas operações interestaduais na modalidade rodoviário, o contribuinte após efetuar
o registro tem que imprimir o Passe Fiscal Interestadual através do CODIF, o mesmo será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização do diferimento.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 195, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-91, de 17 de novembro de 2006:
I – o inciso II do artigo 3º:
“II – proceder ao cancelamento do registro gerado, caso não ocorra a emissão da Nota Fiscal.” (NR);
II – o artigo 6º:
“Art. 6º – O contribuinte que promover saída interestadual cuja modalidade de transporte seja o rodoviário, após efetuar o registro da operação nos termos do artigo 3º ou após obter a autorização de que trata a Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005, deverá emitir, por intermédio do programa denominado Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC – CODIF, o Passe Fiscal Interestadual previsto no Protocolo ICMS 10, de 4 de abril de 2003, observado o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.” (NR);
III – o § 4º do artigo 6º:
“§ 4º – O Passe Fiscal Interestadual será cancelado quando ocorrer o cancelamento da autorização de diferimento nos termos da Portaria CAT 117, de 16 de dezembro de 2005.” (NR).
Art. 2º – Fica revogado o § 3º do artigo 3º da Portaria CAT 91, de 17 de novembro de 2006.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade