Rio de Janeiro
PORTARIA
377 ST, DE 12-3-2007
(DO-RJ DE 13-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 16-3-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 5/2007
de 9 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º
do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de
março de 2007, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6404 por litro;
II diesel: R$ 1,8651 por litro;
III gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6175 por
quilograma;
IV querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8791
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico
anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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