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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 16-3-2007

Portaria ST 377/2007

18/03/2007 07:07:56

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PORTARIA 377 ST, DE 12-3-2007
(DO-RJ DE 13-3-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 16-3-2007

O ICMS que está no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAçãO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 5/2007 de 9 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de março de 2007, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,6404 por litro;
II – diesel: R$ 1,8651 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6175 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8791 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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