Espírito Santo
ISS
PORTARIA
19 SMF, DE 14-3-2007
(A TRIBUNA DE 16-3-2007)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007 Município de Vitória
Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos em 2007
O imposto será pago em 4 parcelas ou em cota única, com desconto de 5%, podendo a guia de recolhimento ser obtida no site da Prefeitura de Vitória.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e com base no disposto no artigo 4º do Decreto 11.852, de 2 de fevereiro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2007,
deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA (com desconto de 5%), até 4-4-2007.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 4-4-2007.
COTA 02 7-5-2007.
COTA 03 5-6-2007.
COTA 04 5-7-2007.
Parágrafo único O pagamento do Imposto de que trata este artigo
poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído
pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação
disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br,
no link Serviços On-Line Documentos de Arrecadação).
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza relativo a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação
fixa por força de decisão judicial, será pago nos vencimentos
estipulados no artigo 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação
estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de
Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link Serviços
On-Line Documentos de Arrecadação).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Maurício Cézar Duque Secretário
de Fazenda)
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