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Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos em 2007

Portaria SMF 19/2007

25/03/2007 02:20:45

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ISS

PORTARIA 19 SMF, DE 14-3-2007
(“A TRIBUNA” DE 16-3-2007)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Recolhimento em 2007 – Município de Vitória

Vitória fixa os prazos para recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos em 2007

O imposto será pago em 4 parcelas ou em cota única, com desconto de 5%, podendo a guia de recolhimento ser obtida no site da Prefeitura de Vitória.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no artigo 4º do Decreto 11.852, de 2 de fevereiro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2007, deverá ser recolhido nos seguintes prazos:
1ª OPÇÃO:
COTA ÚNICA – (com desconto de 5%), até 4-4-2007.
2ª OPÇÃO:
COTA 01 – 4-4-2007.
COTA 02 – 7-5-2007.
COTA 03 – 5-6-2007.
COTA 04 – 5-7-2007.
Parágrafo único – O pagamento do Imposto de que trata este artigo poderá ser efetuado através de carnê próprio distribuído pela Prefeitura Municipal ou através do respectivo documento de arrecadação disponível no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link – Serviços On-Line – Documentos de Arrecadação).
Art. 2º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo a pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa por força de decisão judicial, será pago nos vencimentos estipulados no artigo 1º, sendo que os respectivos documentos de arrecadação estão disponíveis somente no site da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br, no link – Serviços On-Line – Documentos de Arrecadação).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Maurício Cézar Duque – Secretário de Fazenda)

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