São Paulo
PORTARIA
27 CAT, DE 19-3-2007
(DO- SP DE 20-3-2007)
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL ECF
Relacração
CAT inclui mais ECF entre aqueles com prazo fixado para relacração
Entraram na relação os ECF das marcas Corisco, Ror, Betha, Chronos, Cosmopolitan, Digisat, Eagle, Gold, Infotécnica, Ionics, Microman, Qualid, Procomp, Sonda, Trix e Perto, Olivetti, Schalter e Quatro, Yanco. Os equipamentos que devem obedecer a esta obrigação são aqueles cujo pedido de autorização para uso tenha sido feito até 31-3-2006. Este Ato altera a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 251 e 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação,
aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 3º do artigo 1º da Portaria CAT-36/2006, de
19 de maio de 2006:
§ 3º A intervenção técnica para fins de
relacração deverá ocorrer nos seguintes prazos, segundo a quantidade,
por marca, de equipamentos instalados no Estado de São Paulo, findos os
quais os fabricantes deverão enviar à Diretoria Executiva da Administração
Tributária (DEAT), em 60 (sessenta) dias, arquivo consolidado com as informações
previstas no artigo 5º:
1. Aoki, ACR, Digiarte, Unigraph, Interprom, Mecaf, Robomarket, Trends, Corisco,
Ror, Betha, Chronos, Cosmopolitan, Digisat, Eagle, Gold, Infotécnica, Ionics,
Microman, Qualid, Procomp, Sonda, Trix e Perto, até 30 de abril de 2007;
2. Unisys, Urano, ZPM, General, Termoprinter, Olivetti, Schalter e Quatro, até
15 de maio de 2007;
3. Dataregis, Itautec, NCR, IBM, Zanthus, Elgin e Yanco, até 31 de maio
de 2007;
4. Sigtron e Daruma, até 15 de junho de 2007;
5. Sweda e Bematech, até 30 de junho de 2007. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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