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São Paulo

CAT inclui mais ECF entre aqueles com prazo fixado para relacração

Portaria CAT 27/2007

25/03/2007 02:20:45

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PORTARIA 27 CAT, DE 19-3-2007
(DO- SP DE 20-3-2007)

EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Relacração

CAT inclui mais ECF entre aqueles com prazo fixado para relacração

Entraram na relação os ECF das marcas Corisco, Ror, Betha, Chronos, Cosmopolitan, Digisat, Eagle, Gold, Infotécnica, Ionics, Microman, Qualid, Procomp, Sonda, Trix e Perto, Olivetti, Schalter e Quatro, Yanco. Os equipamentos que devem obedecer a esta obrigação são aqueles cujo pedido de autorização para uso tenha sido feito até 31-3-2006. Este Ato altera a Portaria 36 CAT, de 19-5-2006 (Informativo 21/2006).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 251 e 19 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 1º da Portaria CAT-36/2006, de 19 de maio de 2006:
“§ 3º – A intervenção técnica para fins de relacração deverá ocorrer nos seguintes prazos, segundo a quantidade, por marca, de equipamentos instalados no Estado de São Paulo, findos os quais os fabricantes deverão enviar à Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT), em 60 (sessenta) dias, arquivo consolidado com as informações previstas no artigo 5º:
1. Aoki, ACR, Digiarte, Unigraph, Interprom, Mecaf, Robomarket, Trends, Corisco, Ror, Betha, Chronos, Cosmopolitan, Digisat, Eagle, Gold, Infotécnica, Ionics, Microman, Qualid, Procomp, Sonda, Trix e Perto, até 30 de abril de 2007;
2. Unisys, Urano, ZPM, General, Termoprinter, Olivetti, Schalter e Quatro, até 15 de maio de 2007;
3. Dataregis, Itautec, NCR, IBM, Zanthus, Elgin e Yanco, até 31 de maio de 2007;
4. Sigtron e Daruma, até 15 de junho de 2007;
5. Sweda e Bematech, até 30 de junho de 2007.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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