Rio de Janeiro
PORTARIA
381 ST, DE 26-3-2007
(DO-RJ DE 28-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, com efeitos a partir de 1-4-2007
O ICMS que está no regime de substituição tributária será calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º da Resolução SEF nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 6/2007
de 23 de março de 2007, RESOLVE:
Art. 1º
Os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º
do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º
de abril de 2007, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6156 por
litro;
II diesel: R$ 1,8550 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,6226 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,8794
por litro.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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