São Paulo
PORTARIA
30 CAT, DE 28-3-2007
(DO-SP DE 29-3-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas idroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Os valores serão utilizados como base para cálculo da substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com efeitos no período de 1-4 a 30-6-2007. Foi revogada a Portaria 105 CAT, de 22-12-2006 (Informativo 50/2006).
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