x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Modificado o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão de arquivo magnético

Portaria SF 41/2007

10/04/2007 21:31:06

Untitled Document

PORTARIA 41 SF, DE 28-3-2007
(DO-PE DE 29-3-2007)

DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO
Apresentação

Modificado o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão de arquivo magnético

A partir de 1-4-2007 o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético será de 2 dias contar do prazo final para entrega ou transmissão do referido arquivo. Foi alterada a Portaria 51 SF, de 20-2-2004 (Informativo 08/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 51, de 20-2-2004, que dispõe sobre os procedimentos para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para elaboração, visualização, validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos, observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na internet, nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada, o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)
1. até 31-3-2007, 10 (dez) dias;
2. a partir de 1-4-2007, 2 (dois) dias;
............................................................................................ ”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade