Pernambuco
PORTARIA
41 SF, DE 28-3-2007
(DO-PE DE 29-3-2007)
DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO
Apresentação
Modificado o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão de arquivo magnético
A partir de 1-4-2007 o prazo para entrega da justificativa pela não entrega ou transmissão do arquivo magnético será de 2 dias contar do prazo final para entrega ou transmissão do referido arquivo. Foi alterada a Portaria 51 SF, de 20-2-2004 (Informativo 08/2004).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de ajustar
o prazo estabelecido para apresentação, pelo contribuinte, de justificativa
por não entregar ou transmitir arquivo magnético relativo a documentos
de informações econômico-fiscais, em face de problemas técnicos,
RESOLVE:
I A Portaria SF nº 51, de 20-2-2004, que dispõe sobre os procedimentos
para apresentação de justificativa pela não-entrega do arquivo
magnético relativo ao Sistema de Escrituração Fiscal (SEF) e
a outros documentos, em virtude da ocorrência de problemas técnicos
referentes aos softwares disponibilizados pela Secretaria da Fazenda,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
I Na hipótese de o contribuinte não conseguir entregar
ou transmitir arquivo magnético relativo ao Sistema de Escrituração
Fiscal (SEF), bem como aos demais documentos de informações econômico-fiscais
devido a problemas técnicos referentes aos softwares disponibilizados
pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para elaboração, visualização,
validação e transmissão dos mencionados arquivos magnéticos,
observar-se-á o seguinte:
a) o contribuinte deverá preencher e enviar o formulário específico
disponibilizado no endereço www.sefaz.pe.gov.br, da SEFAZ na internet,
nos prazos a seguir indicados, contados a partir do termo final para entrega
ou transmissão do respectivo documento, e descrever, de forma detalhada,
o problema que tenha impedido o mencionado procedimento: (NR)
1. até 31-3-2007, 10 (dez) dias;
2. a partir de 1-4-2007, 2 (dois) dias;
............................................................................................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo
de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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