São Paulo
PORTARIA 47 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-3-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-4-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2007
até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I
e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83,
observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
421,45 |
351,21 |
245,85 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
526,82 |
421,45 |
316,09 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
491,69 |
386,33 |
280,97 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
456,57 |
351,21 |
245,85 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
386,33 |
316,09 |
210,73 |
Casas Pré-Fabricadas |
386,33 |
316,09 |
210,73 |
Abrigo para Veículos |
210,73 |
PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
351,21 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
351,21 |
C 3. Comércio Atacadista |
280,97 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
351,21 |
S 2. Serviço Diversificado |
421,45 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
491,69 |
S 2.5. Hospedagem |
421,45 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
526,82 |
S 2.8. De Oficinas |
280,97 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
280,97 |
S 3. Serviços Especiais |
280,97 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
351,21 |
E 1.3. Saúde |
491,69 |
E 2. Instituições Diversificadas |
351,21 |
E 2.3. Saúde |
597,06 |
E 3. Instituições Especiais |
351,21 |
E 3.3. Saúde |
597,06 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1. Indústrias não Incomodas |
351,21 |
I 2. Indústrias Diversificadas |
351,21 |
I 3. Indústrias Especiais |
351,21 |
I. Galpão (sem fim especificado) |
280,97 |
PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês
de abril/2007
FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 47/2007
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