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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 47/2007

10/04/2007 21:31:06

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PORTARIA 47 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-3-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Foram fixados, com vigência a partir de 1-4-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de abril de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

421,45

351,21

245,85

Casa (Térrea ou Sobrado)

526,82

421,45

316,09

Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades

491,69

386,33

280,97

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

456,57

351,21

245,85

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

386,33

316,09

210,73

Casas Pré-Fabricadas

386,33

316,09

210,73

Abrigo para Veículos

   

210,73

PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

351,21

C 2. Comércio Varejista Diversificado

351,21

C 3. Comércio Atacadista

280,97

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

351,21

S 2. Serviço Diversificado

421,45

S 2.2. Pessoais e de Saúde

491,69

S 2.5. Hospedagem

421,45

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

526,82

S 2.8. De Oficinas

280,97

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

280,97

S 3. Serviços Especiais

280,97

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

351,21

E 1.3. Saúde

491,69

E 2. Instituições Diversificadas

351,21

E 2.3. Saúde

597,06

E 3. Instituições Especiais

351,21

E 3.3. Saúde

597,06

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1. Indústrias não Incomodas

351,21

I 2. Indústrias Diversificadas

351,21

I 3. Indústrias Especiais

351,21

I. Galpão (sem fim especificado)

280,97

PORTARIA SF Nº 47/2007
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de abril/2007

FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 47/2007

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