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Curitiba regulamenta a emissão de notas fiscais de prestação de serviços de veiculação de publicidade

Portaria SMF 2/2007

10/04/2007 21:31:06

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PORTARIA 2 SMF, DE 22-2-2007
(DO-Curitiba DE 27-2-2007)

NOTA FISCAL
Emissão – Município de Curitiba

Curitiba regulamenta a emissão de notas fiscais de prestação de serviços de veiculação de publicidade

Nas notas fiscais deverá constar o número do contrato ou do documento firmado entre a empresa e o tomador do serviço.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e do contido no processo administrativo nº 141.460/2006, RESOLVE:
I – As empresas inscritas no cadastro municipal que prestem serviços de veiculação de publicidade, poderão emitir nota fiscal de prestação de serviços.
II – Nas notas fiscais de prestação de serviços, referentes a veiculação de publicidade, deverá obrigatoriamente no corpo da nota constar o número do contrato ou do documento firmado entre a empresa e o tomador do serviço.
III – O contrato ou documento mencionado no item anterior deverão ser arquivados e disponibilizados à fiscalização quando solicitado.
IV – A inobservância do contido nesta Portaria implica na exigibilidade do Imposto Sobre Serviços, sobre o valor total constante na nota fiscal. (Luiz Eduardo Sebastiani – Secretário Municipal)

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