Paraná
ISS
PORTARIA
2 SMF, DE 22-2-2007
(DO-Curitiba DE 27-2-2007)
NOTA FISCAL
Emissão Município de Curitiba
Curitiba regulamenta a emissão de notas fiscais de prestação de serviços de veiculação de publicidade
Nas notas fiscais deverá constar o número do contrato ou do documento firmado entre a empresa e o tomador do serviço.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, usando de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº
40, de 18 de dezembro de 2001 e do contido no processo administrativo nº
141.460/2006, RESOLVE:
I As empresas inscritas no cadastro municipal que prestem serviços
de veiculação de publicidade, poderão emitir nota fiscal de prestação
de serviços.
II Nas notas fiscais de prestação de serviços, referentes
a veiculação de publicidade, deverá obrigatoriamente no corpo
da nota constar o número do contrato ou do documento firmado entre a empresa
e o tomador do serviço.
III O contrato ou documento mencionado no item anterior deverão
ser arquivados e disponibilizados à fiscalização quando solicitado.
IV A inobservância do contido nesta Portaria implica na exigibilidade
do Imposto Sobre Serviços, sobre o valor total constante na nota fiscal.
(Luiz Eduardo Sebastiani Secretário Municipal)
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