São Paulo
PORTARIA
24 CAT, DE 12-3-2007
(DO-SP DE 13-3-2007)
DIFERIMENTO
Combustível
Secretaria da Fazenda altera os procedimentos para prévia autorização do iferimento do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com álcool etílico anidro combustível
Este
Ato altera a Portaria 117 CAT, de 16-12-2005 (Informativo 51/2005), relativamente
ao Anexo Único que passa a denominar-se Anexo I, possibilitando a realização
das operações que especifica através da integração
de sistemas via webservices para usuários cadastrados.
A íntegra da Portaria 24 CAT/2007 será disponibilizada no link
Download do Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade