Trabalho e Previdência
PORTARIA
8 SIT-DSST, DE 30-3-2007
(DO-U DE 2-4-2007)
OPERADORES DE CHECKOUT
Aprovação de Normas
Aprovadas normas que tratam condições de Trabalho dos Operadores de Checkout
O referido Ato aprovou o Anexo I da Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata
do Trabalho dos Operadores de Checkout, de aplicação obrigatória
a todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa
e empresa de pequeno porte.
A NR-17 é uma norma que dispõe sobre Ergonomia e visa estabelecer
parâmetros que permitam adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Já o Anexo I da NR-17 determinou diretrizes mínimas para adequação
das condições de trabalho dos Operadores de Checkout visando
à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados
ao trabalho.
Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando
sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados
e comércio atacadista.
O Anexo I da NR-17 definiu normas relativas: a) Objetivo e Campo de Aplicação;
b) Posto de Trabalho; c) Manipulação de Mercadorias; d) Organização
do Trabalho; e) Aspectos Psicossociais do Trabalho; e f) Informação
e Formação dos Trabalhadores.
Cabe ressaltar que a vigência dessas normas obedecerá a prazos diferenciados
conforme previsto no Anexo I.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 8 SIT-DSST/2007 encontra-se disponível no Portal COAD Download Trabalho.
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