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Legislação Comercial

A partir de agosto/2007, capacetes de motociclistas deverão conter etiqueta com a logomarca do INMETRO e do OCP

Portaria INMETRO 120/2007

10/04/2007 21:31:46

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ÓRGÃOS REGULADORES

PORTARIA 120 INMETRO, DE 30-3-2007
(DO-U DE 3-4-2007)

INMETRO
Capacete de Segurança

A partir de agosto/2007, capacetes de motociclistas deverão conter etiqueta com a logomarca do INMETRO e do OCP

O INMETRO, através deste ato, exige que, a partir de 1-8-2007, todos os fabricantes ou importadores de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares devem identificar, de forma clara e duradoura, por meio de uma marcação interna (etiqueta), conforme modelo próprio, a sua logomarca e a logomarca do OCP – Organismo de Certificação de Produto, em complemento ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares, aprovado pela Portaria 86 INMETRO, de 24-4-2002 (Informativo 19/2002).
A autoridade competente deve verificar a marcação interna do capacete, com a logomarca do INMETRO e do OCP, quando constatar que o selo de identificação da conformidade do INMETRO tenha sido removido ou desbotado.

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