Legislação Comercial
ÓRGÃOS REGULADORES
PORTARIA
120 INMETRO, DE 30-3-2007
(DO-U DE 3-4-2007)
INMETRO
Capacete de Segurança
A partir de agosto/2007, capacetes de motociclistas deverão conter etiqueta com a logomarca do INMETRO e do OCP
O
INMETRO, através deste ato, exige que, a partir de 1-8-2007, todos os fabricantes
ou importadores de capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e
similares devem identificar, de forma clara e duradoura, por meio de uma marcação
interna (etiqueta), conforme modelo próprio, a sua logomarca e a logomarca
do OCP Organismo de Certificação de Produto, em complemento
ao Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacete para condutores
e passageiros de motocicletas e similares, aprovado pela Portaria 86 INMETRO,
de 24-4-2002 (Informativo 19/2002).
A autoridade competente deve verificar a marcação interna do capacete,
com a logomarca do INMETRO e do OCP, quando constatar que o selo de identificação
da conformidade do INMETRO tenha sido removido ou desbotado.
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