Pernambuco
PORTARIA
52 SF, DE 17-4-2007
(DO-PE DE 18-4-2007)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
Fazenda dificulta regras para credenciamento dos contribuintes para recolhimento
antecipado do ICMS relativo às mercadorias de outros Estados
Com a
modificação, será considerado credenciado o contribuinte que,
dentre outras condições, esteja regular quanto à transmissão
ou entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF),
admitindo-se a omissão no período de 1-8-2004 a 30-4-2007, por 2 períodos
consecutivos ou 4 alternados, e a partir de 1-5-2007, por 1 período.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a conveniência de promover
ajustes na Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, relativamente
às condições de credenciamento do contribuinte, para recolhimento
do ICMS antecipado até o último dia do mês subseqüente ao
da respectiva entrada da mercadoria neste Estado, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 084, de 29-4-2004, e alterações, que
dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado
do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra
Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem
pela primeira unidade fiscal deste Estado, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
III Para os efeitos do credenciamento previsto no inciso
II e do respectivo descredenciamento e recredenciamento, serão observadas
as seguintes normas:
a) considera-se credenciado o contribuinte que preencha, cumulativamente, as
seguintes condições:
...........................................................................................
4. esteja regular quanto à transmissão ou entrega do arquivo digital
do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF), admitindo-se, para esse efeito,
a respectiva omissão: (NR)
4.1. no período de 1-8-2004 a 30-4-2007, por até 02 (dois) períodos
fiscais consecutivos ou 4 (quatro) alternados; (REN/NR)
4.2. a partir de 1-5-2007, por 01 (um) período fiscal;
...........................
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo
de Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
REMISSÃO:
PORTARIA 84 SF, DE 29-4-2004
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