Distrito Federal
PORTARIA
33 SF, DE 12-4-2007
(DO-DF DE 16-4-2007)
FISCALIZAÇÃO
Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Fazenda define prazo para utilização da Agênci@Net
Foram
relacionados os serviços que serão solicitados e atendidos pela internet
exclusivamente, a partir de 2-5-2007, pelo Serviço Interativo de Atendimento
Virtual Agênci@Net. Este Ato revoga a Portaria 214 SF, de 19-7-2006 (Informativo
30/2006).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º,
do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 2 de maio de 2007, os serviços
abaixo relacionados serão solicitados e atendidos exclusivamente pela Agênci@Net:
I alteração de dados relativos ao responsável contábil;
II concessão de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF);
III autorização de Pedido/Comunicação de Uso de Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Portaria nº 214, de 19 de julho de 2006.
(Luiz Tacca Junior)
ESCLARECIMENTO:
• O artigo 7º do Decreto 25.223, de 15-10-2004, estabelece que o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal editará atos complementares quanto à obrigatoriedade de utilização dos serviços atendidos pela Agênci@Net e ao cronograma de implantação da obrigatoriedade.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade