São Paulo
PORTARIA
36 CAT, DE 11-4-2007
(DO-SP DE 12-4-2007)
COMBUSTÍVEL
Fiscalização
Fazenda altera normas para cassação de inscrição de estabelecimento que realize operações com combustíveis adulterados
Foram modificados procedimentos administrativos para apuração das irregularidades. Alterada a Portaria 28 CAT, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e no artigo 499 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28/2005, de 20
de abril de 2005:
I o § 1º do artigo 6º:
§ 1º Na hipótese do inciso II:
1. o procedimento administrativo referido no § 2º do artigo 3º
será autuado e protocolado, formando processo para decidir sobre a cassação
da inscrição estadual;
2.
o Delegado Regional Tributário deverá encaminhar uma cópia do
resultado dos ensaios realizados na Amostra nº 1 (prova) à
autoridade policial competente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados
da data do recebimento do referido resultado, para instauração do
inquérito policial correspondente. (NR);
II o item 3 do § 3º do artigo 10:
3. encaminhamento de ofício à ANP, comunicando a cassação
da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
e, sendo o caso, informando o local em que se encontra armazenado o combustível
apreendido, para a execução das providências de sua alçada.
(NR).
Art. 2º Relativamente aos procedimentos administrativos
em andamento na data da publicação desta Portaria, o Delegado Regional
Tributário deverá encaminhar cópias dos resultados dos ensaios
juntados aos referidos procedimentos à autoridade policial competente,
no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da publicação
desta Portaria, para instauração dos inquéritos policiais correspondentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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