Inscreva-se CONBCON 2025
x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fazenda altera normas para cassação de inscrição de estabelecimento que realize operações com combustíveis adulterados

Portaria CAT 36/2007

06/05/2007 00:19:02

Untitled Document

PORTARIA 36 CAT, DE 11-4-2007
(DO-SP DE 12-4-2007)

COMBUSTÍVEL
Fiscalização

Fazenda altera normas para cassação de inscrição de estabelecimento que realize operações com combustíveis adulterados

Foram modificados procedimentos administrativos para apuração das irregularidades. Alterada a Portaria 28 CAT, de 20-4-2005 (Informativo 17/2005).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005, e no artigo 499 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28/2005, de 20 de abril de 2005:
I – o § 1º do artigo 6º:
“§ 1º – Na hipótese do inciso II:
1. o procedimento administrativo referido no § 2º do artigo 3º será autuado e protocolado, formando processo para decidir sobre a cassação da inscrição estadual;
2. o Delegado Regional Tributário deverá encaminhar uma cópia do resultado dos ensaios realizados na Amostra nº 1 (“prova”) à autoridade policial competente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data do recebimento do referido resultado, para instauração do inquérito policial correspondente.” (NR);
II – o item 3 do § 3º do artigo 10:
“3. encaminhamento de ofício à ANP, comunicando a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e, sendo o caso, informando o local em que se encontra armazenado o combustível apreendido, para a execução das providências de sua alçada.” (NR).
Art. 2º – Relativamente aos procedimentos administrativos em andamento na data da publicação desta Portaria, o Delegado Regional Tributário deverá encaminhar cópias dos resultados dos ensaios juntados aos referidos procedimentos à autoridade policial competente, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da publicação desta Portaria, para instauração dos inquéritos policiais correspondentes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade