Minas Gerais
PORTARIA 45 SRE, DE 10-4-2007
(DO-MG DE 11-4-2007)
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Dispensa de Prova Gráfica de Documentos
Gráficas estão dispensadas de apresentar prova dos documentos fiscais impressos para contribuintes do ICMS
Para isso o estabelecimento gráfico deve manter em seu poder todas as
vias do primeiro jogo dos documentos impressos, com a anotação de
que se trata de prova gráfica. Este Ato altera a Portaria 43 SRE, de 21-3-2007
(Fascículo 12/2007).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuiçõe
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro
de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 43, de 21 de março
de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º (...)
Parágrafo único Na hipótese do caput deste artigo:
I estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias
do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;
II o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso
anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do
artigo 96 do RICMS."
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2007.
(Pedro Meneguetti Subsecretário da Receita Estadual)
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