x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Gráficas estão dispensadas de apresentar prova dos documentos fiscais impressos para contribuintes do ICMS

Portaria SRE 45/2007

06/05/2007 00:19:02

Untitled Document

PORTARIA 45 SRE, DE 10-4-2007
(DO-MG DE 11-4-2007)

AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Dispensa de Prova Gráfica de Documentos

Gráficas estão dispensadas de apresentar prova dos documentos fiscais impressos para contribuintes do ICMS

Para isso o estabelecimento gráfico deve manter em seu poder todas as vias do primeiro jogo dos documentos impressos, com a anotação de que se trata de prova gráfica. Este Ato altera a Portaria 43 SRE, de 21-3-2007 (Fascículo 12/2007).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuiçõe

e tendo em vista o disposto no Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 43, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º – (...)
Parágrafo único – Na hipótese do caput deste artigo:
I – estabelecimento gráfico deverá consignar em todas as vias do primeiro jogo de que se trata de prova gráfica;
II – o contribuinte deverá manter o jogo a que se refere o inciso anterior arquivado pelo prazo previsto no inciso I do § 1º do artigo 96 do RICMS."
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2007. (Pedro Meneguetti – Subsecretário da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade