Legislação Comercial
PORTARIA
457 SRF, DE 17-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)
SRF SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Atendimento ao Público
Horário mínimo de atendimento ao público nas unidades da
SRF será das 8 às 17 horas
O contribuinte que possuir senha de atendimento e se encontrar no interior das
instalações da unidade da SRF após o referido horário deverá
ser atendido no mesmo dia.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando
o disposto na Portaria MF nº 216, de 6 de setembro de 1995, e no Decreto
nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836,
de 9 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria
da Receita Federal (SRF) situadas nos municípios relacionados no Anexo
Único deverão adotar o horário mínimo de atendimento ao
público das 8:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único O contribuinte que possuir senha de atendimento
e se encontrar no interior das instalações da unidade da SRF após
o horário de que trata o caput deverá ser atendido no mesmo
dia.
Art. 2º O chefe da unidade da SRF deverá organizar
a distribuição do horário de trabalho dos servidores, em função
da demanda de atendimento, com vistas a atender o disposto no artigo 1º.
Parágrafo único A distribuição de horário de
que trata o caput deverá contemplar, também, tempo necessário
para informações e conhecimento do servidor sobre os procedimentos
de serviços e alterações normativas pertinentes às suas
atividades.
Art. 3º As Superintendências Regionais da
Receita Federal e as Delegacias da Receita Federal deverão promover ampla
divulgação dos horários de atendimento das unidades da SRF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de abril de
2007. (Jorge Antonio Deher Rachid)
ANEXO ÚNICO
Município |
UF |
RF |
U.A. |
Aracaju |
SE |
05 |
CAC |
Barueri |
SP |
08 |
CAC |
Belém |
PA |
02 |
CAC |
Belo Horizonte |
MG |
06 |
CAC |
Boa Vista |
RR |
02 |
CAC |
Brasília |
DF |
01 |
CAC |
Campinas |
SP |
08 |
CAC |
Campo Grande |
MS |
01 |
CAC |
Caxias do Sul |
RS |
10 |
CAC |
Cuiabá |
MT |
01 |
CAC |
Curitiba |
PR |
09 |
CAC |
Florianópolis |
SC |
09 |
CAC |
Fortaleza |
CE |
03 |
CAC |
Goiânia |
GO |
01 |
CAC |
Guarulhos |
SP |
08 |
CAC |
Itajaí |
SC |
09 |
CAC |
João Pessoa |
PB |
04 |
CAC |
Joinville |
SC |
09 |
CAC |
Juiz de Fora |
MG |
06 |
CAC |
Jundiaí |
SP |
08 |
CAC |
Londrina |
PR |
09 |
CAC |
Macapá |
AP |
02 |
CAC |
Maceió |
AL |
04 |
CAC |
Manaus |
AM |
02 |
CAC |
Maringá |
PR |
09 |
CAC |
Natal |
RN |
04 |
CAC |
Niterói |
RJ |
07 |
CAC |
Nova Iguaçu |
RJ |
07 |
CAC |
Novo Hamburgo |
RS |
10 |
CAC |
Osasco |
SP |
08 |
CAC |
Palmas |
TO |
01 |
CAC |
Ponta Grossa |
PR |
09 |
CAC |
Porto Alegre |
RS |
10 |
CAC |
Porto Velho |
RO |
02 |
CAC |
Recife |
PE |
04 |
CAC |
Ribeirão Preto |
SP |
08 |
CAC |
Rio Branco |
AC |
02 |
CAC |
Rio de Janeiro |
RJ |
07 |
CAC |
Salvador |
BA |
05 |
CAC |
Santo André |
SP |
08 |
CAC |
Santos |
SP |
08 |
CAC |
São Bernardo do Campo |
SP |
08 |
CAC |
São José do Rio Preto |
SP |
08 |
CAC |
São José dos Campos |
SP |
08 |
CAC |
São Luís |
MA |
03 |
CAC |
São Paulo |
SP |
08 |
CAC |
Sorocaba |
SP |
08 |
CAC |
Suzano |
SP |
08 |
ARF |
Teresina |
PI |
03 |
CAC |
Uberlândia |
MG |
06 |
CAC |
Vitória |
ES |
07 |
CAC |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade