Trabalho e Previdência
PORTARIA 158 MPS, DE 11-4-2007
(DO-U DE 13-4-2007)
CRPS CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Recurso
Previdência define normas sobre a interposição de recursos de ofício ao CRPS
A referida Portaria dispôs que deverá ser interposto recurso de ofício
dirigido ao CRPS Conselho de Recursos da Previdência Social, das
Decisões e Despachos-Decisórios que:
· declararem indevida, em valor total (principal, multa e juros) superior
a R$ 200.000,00, contribuição ou outra importância apurada
pela fiscalização;
· relevarem ou atenuarem, em valor superior a R$ 200.000,00, multa
aplicada por infração a legislação de custeio da Previdência
Social; e
· declararem nulidade de NFLD Notificação Fiscal de Lançamento
de Débito ou de AI Auto-de-Infração com valor total originário
(principal, multa e juros) superior a R$ 500.000,00
A Portaria 158 MPS estabeleceu que somente deverão ser interpostos recursos
de ofício ao CRPS das Decisões e Despachos-Decisórios proferidos
em processos de NFLD e AI nos quais tenha sido instaurado o contencioso administrativo
fiscal.
Foi definido, ainda, que nos processos de NFLD e AI em que não tenha sido
instaurado o contencioso administrativo fiscal, bem como nas situações
de lançamentos procedidos por meio de LDC Lançamento de Débito
Confessado, DCG Débito Confessado em GFIP e LDCG Lançamento
de Débito Confessado em GFIP, o recurso de ofício deverá ser
dirigido à autoridade hierarquicamente superior, desde que o valor total
exonerado seja superior a R$ 20.000,00.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade