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SUCIEF mantém a versão do programa gerador da DECLAN

Portaria SUCIEF 8/2007

06/05/2007 00:19:03

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PORTARIA 8 SUCIEF, DE 17-4-2007
(DO-RJ DE 20-4-2007)

DECLARAÇÃO ANUAL – DECLAN
Programa Gerador

SUCIEF mantém a versão do programa gerador da DECLAN
A versão a ser utilizada é a “0.1.1.1", disponível no site da SEFAZ (www.receita.rj.gov.br/serviços/declan), que já foi utilizada para o ano-base 2005, ficando vedada a utilização de versões anteriores, mesmo que seja para informações de anos anteriores. Também foi mantido o Formulário Eletrônico para preenchimento on-line. Esta Portaria disciplina a Resolução 30 SEFAZ, de 9-4-2007 (Fascículo 16/2007), que fixou as normas e prazos para transmissão da DECLAN.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 22 da Resolução SEFAZ nº 30, de 9 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2006 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2007 deverão ser elaboradas por formulário eletrônico (declaração on-line), por programa gerador disponibilizado no site da SEFAZ (www.receita.rj.gov.br) ou por programa do próprio contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento, associado a esta Portaria, e deverão ser entregues exclusivamente pela internet, segundo o disposto na Resolução SEFAZ nº 30/2007 e nesta Portaria.
§ 1º – A declaração on-line encontra-se disponível no site da SEFAZ, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br/ servicos/declan/;
§ 2º – Fica mantida a versão “0.1.1.1” do programa gerador, para fazer download, disponível no endereço eletrônico mencionado no parágrafo anterior;
§ 3º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão, localizado no endereço http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/ sucief/declan/index.shtml.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores à mencionada no § 2º do artigo 1º.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Gilson de Sá Rebello – Superintendente)

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