Rio de Janeiro
PORTARIA
8 SUCIEF, DE 17-4-2007
(DO-RJ DE 20-4-2007)
DECLARAÇÃO ANUAL DECLAN
Programa Gerador
SUCIEF mantém a versão do programa gerador da DECLAN
A versão
a ser utilizada é a 0.1.1.1", disponível no site da SEFAZ
(www.receita.rj.gov.br/serviços/declan), que já foi utilizada
para o ano-base 2005, ficando vedada a utilização de versões
anteriores, mesmo que seja para informações de anos anteriores. Também
foi mantido o Formulário Eletrônico para preenchimento on-line.
Esta Portaria disciplina a Resolução 30 SEFAZ, de 9-4-2007 (Fascículo
16/2007), que fixou as normas e prazos para transmissão da DECLAN.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 3º e 22 da Resolução SEFAZ nº 30,
de 9 de abril de 2007, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2006 e a DECLAN-IPM
de Baixa ano-base 2007 deverão ser elaboradas por formulário eletrônico
(declaração on-line), por programa gerador disponibilizado
no site da SEFAZ (www.receita.rj.gov.br) ou por programa do próprio
contribuinte, de acordo com o Manual de Instruções de Preenchimento,
associado a esta Portaria, e deverão ser entregues exclusivamente pela
internet, segundo o disposto na Resolução SEFAZ nº 30/2007
e nesta Portaria.
§ 1º A declaração on-line encontra-se
disponível no site da SEFAZ, no endereço eletrônico http://www.receita.rj.gov.br/
servicos/declan/;
§ 2º Fica mantida a versão 0.1.1.1 do
programa gerador, para fazer download, disponível no endereço
eletrônico mencionado no parágrafo anterior;
§ 3º A DECLAN-IPM poderá ser gerada ainda por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da referida versão, localizado no
endereço http://www.receita.rj.gov.br/sub_adj_trib/ sucief/declan/index.shtml.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores à mencionada no § 2º do artigo 1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Gilson de Sá Rebello Superintendente)
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