Santa Catarina
PORTARIA
18 SEF, DE 28-3- 2007
(DO-SC DE 4-4-2007)
Colhida no site da SEFAZ
DÉBITO FISCAL
Remissão
Fazenda concede remissão de débitos fiscais
É concedida remissão para os débitos fiscais de valor igual ou inferior a R$ 15,00, existentes em 31-12-2006, não sendo autorizada a compensação ou restituição para valores que já tenham sido pagos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo
7º, I, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.646,
de 4 de setembro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários
de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência,
existentes em 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único O disposto neste artigo não autoriza a
restituição ou compensação das importâncias já
pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário
de Estado da Fazenda)
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