Santa Catarina
PORTARIA
59 SEF, DE 19-4-2007
(Colhido no Site da Secretaria)
FISCALIZAÇÃO
Formulário
Fazenda divulga novo modelo de notificação fiscal
Modelo
aprovado de Notificação Fiscal e Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais (DARE -SC) é gerado a partir do Sistema de Administração
Tributária da Secretaria do Estado da Fazenda.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7o,
I, e considerando o disposto no Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário
do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de
27 de junho de 1984, Título IV, Capítulo I, e no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Capítulo
X, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEF nº 50, de 25 de fevereiro
de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes termos, declarações
e notificações fiscais, gerados a partir de aplicativo específico
integrado ao módulo de Fiscalização do Sistema de Administração
Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda S@T, conforme modelos
anexos a esta Portaria:
...........................................................................................
XV Notificação Fiscal e Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais (DARE-SC).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário
de Estado da Fazenda)
NOTA: Deixamos de divulgar o modelo anexo à Portaria 59 SEF/2007, pois o mesmo é de uso da fiscalização.
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