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São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 70/2007

11/05/2007 15:02:56

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PORTARIA 70 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 3-5-2007)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Município de São Paulo determina os preços e coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-5-2007, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2007 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

422,18

351,82

246,27

Casa ( Térrea ou Sobrado )

527,73

422,18

316,64

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

492,55

387,00

281,46

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

457,37

 351,82

246,27

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

387,00

316,64

211,09

Casas Pré-Fabricadas

387,00

316,64

211,09

Abrigo para Veículos

   

211,09

PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

USO

VALOR DO m2

1. USO COMERCIAL (C)

 

C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local

351,82

C 2. Comércio Varejista Diversificado

351,82

C 3. Comércio Atacadista

281,46

2. USO SERVIÇOS (S)

 

S 1. Serviço de Âmbito Local

351,82

S 2. Serviço Diversificado

422,18

S 2.2. Pessoais e de Saúde

492,55

S 2.5. Hospedagem

422,18

S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador)

527,73

S 2.8. De Oficinas

281,46

S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

281,46

S 3. Serviços Especiais

281,46

3. USO INSTITUCIONAL (E)

 

E 1. Instituições de Âmbito Local

351,82

E 1.3. Saúde

492,55

E 2. Instituições Diversificadas

351,82

E 2.3. Saúde

598,09

E 3. Instituições Especiais

351,82

E 3.3. Saúde

598,09

4. USO INDUSTRIAL (I)

 

I 1. Indústrias não incômodas

351,82

I 2. Indústrias Diversificadas

351,82

I 3. Indústrias Especiais

351,82

I. Galpão (sem fim especificado)

281,46

PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE “HABITE-SE”

Mês de maio / 2007

MÊS/ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1996

2,3902

2,3902

2,3902

2,3902

2,3902

2,3902

2,1203

2,0896

2,0896

2,0896

2,0667

2,0667

1997

2,0667

2,0661

2,0625

2,0625

2,0625

2,0625

2,0145

1,9180

1,9180

1,9180

1,9157

1,9137

1998

1,9094

1,9022

1,9195

1,9124

1,9095

1,9042

1,8269

1,8111

1,8059

1,7786

1,7706

1,7706

1999

1,7636

1,7636

1,7602

1,7602

1,7602

1,7602

1,6865

1,6845

1,6773

1,6773

1,6773

1,6773

2000

1,6773

1,6773

1,6773

1,6773

1,6773

1,6773

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

2001

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

1,6077

1,5663

1,5645

1,5547

1,5514

1,5489

1,5489

2002

1,5489

1,5489

1,5489

1,5489

1,5489

1,5489

1,4285

1,4182

1,4147

1,4147

1,4147

1,4147

2003

1,4147

1,4147

1,4147

1,4147

1,4147

1,4147

1,2831

1,2698

1,2631

1,2152

1,2138

1,2106

2004

1,2106

1,2106

1,2106

1,2106

1,2106

1,2106

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

2005

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

1,1470

1,0788

1,0630

1,0609

1,0609

1,0609

1,0609

2006

1,0593

1,0568

1,0568

1,0568

1,0568

1,0568

1,0258

1,0232

1,0210

1,0210

1,0208

1,0201

2007

1,0154

1,0085

1,0053

1,0017

1,0000

             

FONTE: FIPE

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