São Paulo
PORTARIA
70 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 3-5-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Município de São Paulo determina os preços e coeficientes
para apuração do ISS pela construção civil
Foram
fixados, com vigência a partir de 1-5-2007, os preços a serem utilizados
na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção
civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos
fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de maio de 2007 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO
RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO |
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
||
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
|
Apartamentos |
422,18 |
351,82 |
246,27 |
Casa ( Térrea ou Sobrado ) |
527,73 |
422,18 |
316,64 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
492,55 |
387,00 |
281,46 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
457,37 |
351,82 |
246,27 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
387,00 |
316,64 |
211,09 |
Casas Pré-Fabricadas |
387,00 |
316,64 |
211,09 |
Abrigo para Veículos |
211,09 |
PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
351,82 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
351,82 |
C 3. Comércio Atacadista |
281,46 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
351,82 |
S 2. Serviço Diversificado |
422,18 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
492,55 |
S 2.5. Hospedagem |
422,18 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
527,73 |
S 2.8. De Oficinas |
281,46 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
281,46 |
S 3. Serviços Especiais |
281,46 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
351,82 |
E 1.3. Saúde |
492,55 |
E 2. Instituições Diversificadas |
351,82 |
E 2.3. Saúde |
598,09 |
E 3. Instituições Especiais |
351,82 |
E 3.3. Saúde |
598,09 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1. Indústrias não incômodas |
351,82 |
I 2. Indústrias Diversificadas |
351,82 |
I 3. Indústrias Especiais |
351,82 |
I. Galpão (sem fim especificado) |
281,46 |
PORTARIA SF Nº 70/2007
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de maio / 2007
MÊS/ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1996 |
2,3902 |
2,3902 |
2,3902 |
2,3902 |
2,3902 |
2,3902 |
2,1203 |
2,0896 |
2,0896 |
2,0896 |
2,0667 |
2,0667 |
1997 |
2,0667 |
2,0661 |
2,0625 |
2,0625 |
2,0625 |
2,0625 |
2,0145 |
1,9180 |
1,9180 |
1,9180 |
1,9157 |
1,9137 |
1998 |
1,9094 |
1,9022 |
1,9195 |
1,9124 |
1,9095 |
1,9042 |
1,8269 |
1,8111 |
1,8059 |
1,7786 |
1,7706 |
1,7706 |
1999 |
1,7636 |
1,7636 |
1,7602 |
1,7602 |
1,7602 |
1,7602 |
1,6865 |
1,6845 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
2000 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6773 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
2001 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,6077 |
1,5663 |
1,5645 |
1,5547 |
1,5514 |
1,5489 |
1,5489 |
2002 |
1,5489 |
1,5489 |
1,5489 |
1,5489 |
1,5489 |
1,5489 |
1,4285 |
1,4182 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
2003 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
1,4147 |
1,2831 |
1,2698 |
1,2631 |
1,2152 |
1,2138 |
1,2106 |
2004 |
1,2106 |
1,2106 |
1,2106 |
1,2106 |
1,2106 |
1,2106 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
2005 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,1470 |
1,0788 |
1,0630 |
1,0609 |
1,0609 |
1,0609 |
1,0609 |
2006 |
1,0593 |
1,0568 |
1,0568 |
1,0568 |
1,0568 |
1,0568 |
1,0258 |
1,0232 |
1,0210 |
1,0210 |
1,0208 |
1,0201 |
2007 |
1,0154 |
1,0085 |
1,0053 |
1,0017 |
1,0000 |
FONTE: FIPE
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