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Santa Catarina

Secretaria de Saúde de Florianópolis define como proceder nos eventos com animais.

Portaria 74/2007

13/05/2007 11:58:33

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PORTARIA 74 SS/GAB, DE 12-3-2007
(DO-SC DE 11-4-2007)

FEIRA E EXPOSIÇÃO
Animal

Secretaria de Saúde de Florianópolis define como proceder nos eventos com animais.
As normas devem ser observadas quando da realização de feiras, leilões, exposições e outras aglomerações ou qualquer outra modalidade de comércio de cães e gatos no Município de Florianópolis. O Alvará sanitário só será liberado após serem cumpridos todos os requisitos solicitados pela Secretaria de Saúde.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, da Lei Complementar nº 137/2004, c/c artigo 5º, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 2.786, de 23 de novembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer normas para feiras, leilões, exposições e outras aglomerações de cães e gatos ou qualquer modalidade de comércio de cães e gatos.
Art. 2º – Devem ser observados os requisitos sanitários para a prevenção e controle de doenças infectocontagiosas, parasitárias, com grande poder de difusão e as zoonoses dos cães e gatos que causem prejuízos à saúde e ao bem-estar dos animais, à saúde pública e aos consumidores.
Art. 3º – Os requisitos abaixo elencados são obrigatórios para a liberação do alvará sanitário referente à realização de qualquer um dos eventos supra citados, quais sejam:
I – alvará sanitário do canil de origem;
II – inscrição da entidade de cinofilia correspondente;
III – anotação de Responsável Técnico do canil de origem, emitida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade da Federação correspondente;
IV – anotação de Responsável Técnico para o evento, emitido pelo CRMV de SC, seguindo suas normas, como prevê a Lei Municipal nº 94/2001;
V – inclusão do evento no calendário anual de eventos da CIDASC, de acordo com a Lei nº 10.366, de 24 de janeiro de 1997;
VI – atestado de saúde de todos animais, emitido por Médico Veterinário, regularmente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, com data máxima de 5 dias anteriores à data do evento;
VII – atestado de desverminação para todos os animais, emitidos por Médico Veterinário regulamente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, com data máxima de 5 dias anteriores à data do evento.
VIII – no caso de cães adultos, atestado de vacinação, emitido por Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, contra cinomose, leptospirose, parvovirose, hepatite infecciosa, coronavirose, adenovírus tipo 2, parainfluenza, vacina anti-rábica, como prevê o artigo 13, do Decreto nº 3.527, de 15 de setembro de 1998;
IX – No caso de cães jovens, atestado de vacinação, emitido por Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, devendo os animais terem pelo menos três doses de vacina contra cinomose, leptospirose, parvovirose, hepatite infecciosa, coronavirose, adenovírus tipo 2, parainfluenza, sendo a primeira dose aplicada a partir dos 42 dias de idade, e uma dose de vacina anti-rábica, como prevê o artigo 13, do Decreto nº 3.527, de 15 de setembro de 1998;
X – no caso de gatos adultos, atestado de vacinação, emitido por Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, contra rinotraqueite, calicivirose, panleucopenia, vacina anti-rábica, como prevê o artigo 13, do Decreto nº 3.527, de 15 de setembro de 1998;
XI – no caso de gatos jovens, a partir de 120 dias de idade, atestado de vacina, emitido por Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV da Unidade da Federação de origem, contra rinotraqueite, calicivirose, panleucopenia, sendo a primeira dose administrada a partir dos 60 dias de idade, e uma dose de vacina anti-rábica, como prevê o artigo 13, Decreto nº 3.527, de 15 de setembro de 1998;
XII – atestados de aprovação do local do evento e alojamento, onde serão mantidos os animais, garantindo boas condições de: lotação, nutrição, saúde, higiene, bem-estar, previstas na Lei Estadual nº 10.366/97, de 24 de janeiro de 1997, emitido por Médico Veterinário oficial vinculado à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 4º – Todos os animais devem ter sua Guia de Transporte Animal (GTA) emitida por Médico Veterinário Credenciado ou pelo órgão executor do Programa Estadual de Defesa Sanitária Animal, prevista na legislação federal e na Lei Estadual nº 10.366/97.
Art. 5º – Nos casos de eventos que envolvam rodeios e atividades eqüestres (hipismo) será observada legislação pertinente às espécies envolvidas. A Lei Estadual 10.366 de 24 de janeiro de 1997, Instrução Normativa nº 16 de 18 de fevereiro de 2004 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (João José Cândido da Silva – Secretário Municipal de Saúde)

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