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Pernambuco

Fazenda altera denominação do formulário GIM-PE

Portaria SF 60/2007

20/05/2007 15:46:17

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PORTARIA 60 SF, DE 8-5-2007
(DO-PE DE 11-5-2007)
– Republ. no D. Oficial de 15-5-2007 –

GUIA DE INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA – GIM
Alteração

Fazenda altera denominação do formulário GIM-PE
A partir de 1-6-2007 o documento denominado Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE) passa a denominar-se Guia de Informação do ICMS para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (GIM-PE). A GIM-PE tem como finalidade demonstrar a receita bruta, o relatório de compras e outras informações das empresas enquadradas no SIM, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, referentes a cada semestre. Este Ato altera a Portaria 154 SF, de 15-7-2002 (Informativo 30/2002).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), em razão de modificações introduzidas no Decreto nº 24.769, de 10-10-2002, e alterações, especialmente aquelas previstas no Decreto nº 28.798, de 2-1-2006, RESOLVE:
I – O inciso I da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações, que institui o documento de informação econômico-fiscal para os contribuintes enquadrados na sistemática simplificada de recolhimento do ICMS para a microempresa e empresa de pequeno porte – SIM, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), denominado, a partir de 1-6-2007, Guia de Informação do ICMS para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (GIM-PE), conforme modelo constante do Anexo 1, contendo, de forma consolidada, o demonstrativo relativo à receita bruta e o relatório de compras e outras informações concernentes à atividade desenvolvida, referentes a cada semestre do ano civil, conforme previsto no artigo 1º, IV, do Decreto nº 23.939, de 9-1-2002; (NR)
..................................................................................................................................................... ”
II – A partir de 1-12-2006, os Anexos 1 e 2 da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações, que tratam do modelo da GIM-PE e do respectivo manual de preenchimento, passam a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria, exceto quanto à denominação do Anexo 1, a qual vigorará a partir de 1-6-2007;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os Anexos 3 e 4 da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 060/2007 (DOE DE 11-5-2007)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 154/2002
GUIA DE INFORMAÇÃO DO ICMS PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – GIM-PE (NR)

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 154/2002
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA GIM-PE

CAMPO

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

01 e 02

Não preencher estes campos – uso interno da SEFAZ-PE.

03

Informar nome empresarial na forma indicada no respectivo Documento de Inscrição e Atualização no CACEPE – DIAC.

04

Informar endereço e telefone do estabelecimento, bem como e-mail, se houver.

05

Informar o número da inscrição do contribuinte no CACEPE, na forma indicada no respectivo DIAC.

06

Informar o ano do semestre a que se referir o documento, utilizando-se quatro algarismos.

07

Informar o semestre civil a que se referir o documento.

08

Informar, conforme a situação:

Documento original: primeiro documento entregue para determinado semestre;

Documento substituto: documento entregue com a finalidade de retificar um outro anteriormente apresentado.

09, 12, 15, 18, 21 e 24

Informar os valores referentes às entradas de mercadoria ou serviço (inclusive frete) para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

10, 13, 16, 19, 22 e 25

Informar os valores referentes às saídas de bem ou mercadoria para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

11, 14, 17, 20, 23 e 26

Informar os valores referentes às outras receitas não vinculadas ao ICMS para os meses do 1º ou 2º semestre, de acordo com a opção informada no campo 07 – “Semestre”.

27

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 09, 12, 15, 18, 21 e 24.

28

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 10, 13, 16, 19, 22 e 25.

29

Informar o valor correspondente ao somatório dos valores informados nos campos 11, 14, 17, 20, 23 e 26.

30

Informar o valor contábil das aquisições, a qualquer título (compras, transferências, etc.), de mercadorias para comercialização ou industrialização, com base nas Notas Fiscais de entrada do contribuinte para todo o semestre.

31

Informar o valor contábil das aquisições de serviço (inclusive frete), com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

32

Informar o valor contábil das aquisições para integrar o ativo fixo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

33

Informar o valor contábil das aquisições para uso ou consumo do estabelecimento do contribuinte, com base nas Notas Fiscais de entrada para todo o semestre.

34

Informar o valor contábil das demais aquisições realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 30, 31, 32 e 33, a exemplo das entradas por devolução, entradas com suspensão do imposto, retorno de remessa, etc.

35

Informar o somatório dos valores informados nos campos 30, 31, 32, 33 e 34 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 27.

36

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadoria sujeita à sistemática de antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e àquelas que tenham sido devolvidas.

37

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas, a qualquer título, para contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

38

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas, a qualquer título, para não-contribuinte do ICMS, com base nas Notas Fiscais de saída.

39

Informar o somatório dos valores informados nos campos 37 e 38 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

40

Informar o valor contábil no semestre referente às saídas por venda para contribuinte e para não-contribuinte, com base nas Notas Fiscais de saída.

41

Informar o valor contábil do semestre referente às saídas por transferência com base nas Notas Fiscais de saída.

42

Informar o valor contábil referente às demais operações realizadas pelo contribuinte no semestre, não incluídas nas hipóteses previstas nos campos 40 e 41, a exemplo das saídas por devolução, com suspensão do imposto, para demonstração, etc.

43

Informar o somatório dos valores informados nos campos 40, 41 e 42 – o valor lançado neste campo deverá coincidir com o valor lançado no campo 28.

44

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadoria adquirida com antecipação do pagamento do ICMS, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e àquelas que tenham sido devolvidas.

45

Informar o valor total, no semestre, do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de entrada de mercadoria, bem e serviço.

46

Informar o valor total, no semestre, dos créditos do ICMS referentes à substituição tributária destacados nas Notas Fiscais de mercadoria sujeita a tal regime.

47

Informar o valor total do ICMS devido por antecipação tributária, de responsabilidade direta do contribuinte, gerado a partir das operações realizadas no semestre, excluídos os valores referentes às mercadorias cuja antecipação se refira exclusivamente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

48

Informar o valor total do ICMS devido nas operações de importação realizadas no semestre.

49

Informar o valor total do ICMS devido na condição de contribuinte – substituto pelas entradas (inclusive o diferido) ou pelas saídas.

50

Informar o número de empregados existente no último dia do semestre, conforme indicação em livro ou ficha de registro de empregados.

51

Informar o número do contrato de conta de energia elétrica do estabelecimento.

52

Informar o total do consumo de energia elétrica em kWh (quilowatt/hora) pelo estabelecimento no semestre.

53

Informar se é participante, como empregador, do Programa Primeiro Emprego do Governo de Pernambuco.

54

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 34 referente ao montante das entradas de mercadoria com suspensão do imposto.

55

Informar o valor contábil das entradas por devolução de mercadoria decorrentes de vendas.

56

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor informado no campo 30 referente ao montante das entradas de mercadorias isentas ou não tributadas.

57

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 42, referente ao montante das saídas de mercadoria com suspensão do imposto.

58

Informar o valor contábil das saídas por devolução de mercadoria adquirida para comercialização ou industrialização.

59

Informar o valor contábil correspondente à parcela do valor, informado no campo 40, referente ao montante das saídas de mercadorias isentas ou não tributadas.

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