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Pernambuco

Fazenda determina as características do cupom “Vale Cidadão”

Portaria SF 65/2007

20/05/2007 15:46:17

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PORTARIA 65 SF, DE 11-5-2007
(DO-PE DE 12-5-2007)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Fazenda determina as características do cupom “Vale Cidadão”
O cupom denominado “Vale Cidadão”, que será entregue ao consumidor final, relativamente à troca de suas Notas Fiscais nos pontos credenciados, deverá atender às características que relaciona.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o que dispõe o Decreto nº 30.428, de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I – O cupom numerado denominado Vale Cidadão deverá conter as seguintes características:
a) Dimensões de 150mm de largura e 2¾” de altura;
b) Papel filigranado com marca d’água e fibras coloridas visíveis e invisíveis;
c) Efeitos de arte com trama, 5 cores, sendo 1 (uma) cor reagente à luz ultravioleta (UV), com dupla numeração em dados variáveis.
II – O cupom deverá conter, ainda, a logomarca do Governo do Estado e a da Campanha Todos com a Nota, bem como a inscrição vale cidadão e os seguintes dizeres: Este cupom é válido apenas para os eventos e promoções da Campanha Todos com a Nota”.
III – Os cupons serão apresentados em blocos serrilhados e grampeados com 50 (cinqüenta) unidades.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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