Pernambuco
PORTARIA
69 SF, DE 22-5-2007
(DO-PE DE 23-5-2007)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Ingressos devem conter o nome da campanha
Os
ingressos não podem ser negociados e cada pessoa só pode trocar até
5 cupons.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428,
de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I Para fins de controle quanto à prestação de contas relativa
à troca de cupons Vale Cidadão por ingresso, no âmbito da Campanha
Todos com a Nota, deverá constar, em cada ingresso a ser objeto de troca,
a expressão Todos com a Nota.
II Os ingressos mencionados no item I não poderão ser negociados,
a qualquer título.
III Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão,
fica estabelecido, por pessoa e por vez, o quantitativo máximo de 5 (cinco)
cupons.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos, quanto ao item I, a partir de 28-5-2007.
V Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira
Leão Secretário da Fazenda)
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