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Pernambuco

Ingressos devem conter o nome da campanha

Portaria SF 69/2007

26/05/2007 00:49:47

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PORTARIA 69 SF, DE 22-5-2007
(DO-PE DE 23-5-2007)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Ingressos devem conter o nome da campanha
Os ingressos não podem ser negociados e cada pessoa só pode trocar até 5 cupons.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.428, de 11-5-2007, que regulamenta a Campanha Todos com a Nota, RESOLVE:
I – Para fins de controle quanto à prestação de contas relativa à troca de cupons Vale Cidadão por ingresso, no âmbito da Campanha Todos com a Nota, deverá constar, em cada ingresso a ser objeto de troca, a expressão “Todos com a Nota”.
II – Os ingressos mencionados no item I não poderão ser negociados, a qualquer título.
III – Relativamente à troca de documentos fiscais por cupom Vale Cidadão, fica estabelecido, por pessoa e por vez, o quantitativo máximo de 5 (cinco) cupons.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao item I, a partir de 28-5-2007.
V – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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