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Pernambuco

Alterada a Tabela de Preços da Junta Comercial de Pernambuco

Portaria JUCEPE 18/2007

01/06/2007 22:22:07

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PORTARIA 18 JUCEPE, DE 2007
(DO-PE DE 18-5-2007)
– c/Republ. no D. Oficial de 26-5-2007 –

JUCEPE – JUNTA COMERCIAL
Preço dos Serviços

Alterada a Tabela de Preços da Junta Comercial de Pernambuco
Foi incluído o serviço de Acesso Mensal eletrônico aos documentos digitalizados. Fica alterada a Portaria 5/2007 (Fascículo 04/2007).

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições, considerando as disposições contidas no artigo 8º, II, da Lei Federal nº 8.934, de 30 de janeiro de 1994, do artigo 25, inciso XVII do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e ainda ao disposto na Instrução Normativa DNRC nº 96, de 22 de dezembro de 2003.
Considerando a necessidade de ajuste de ajuste da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Publico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada em Reunião Plenária realizada em 10-5-2007, nos termos do inciso II, artigos 21 do Dec. 1.800/96, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria JUCEPE nº 005/2007, que trata Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Publico de Empresas Mercantis e Atividades Afins, considerando aprovação em Reunião Plenária realizada em 10-5-2007, o ANEXO ÚNICO – PORTARIA 005/2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ANEXO ÚNICO – PORTARIA 005/2007

 ....................................................................................................................................    ...............................

19.5. Assinatura mensal para acesso eletrônico às imagens dos documentos digitalizados:
19.5.1. de 1 a 5 assinaturas pela mesma pessoa jurídicas ou física
19.5.2. a partir de 6ª assinatura


R$ 1.000,00
R$ 200,00 por assinatura

                                                                                                                                                                                 ”
Art. 2º – A Secretaria Geral poderá, mediante ato especifico, liberar acesso eletrônico para testes, por 30 (trinta) dias, para pessoas jurídicas ao custo de R$ 200,00 por assinatura;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Carlos Roberto Silva Miranda – Presidente)

NOTA: Solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem a Resolução JUCEPE 18/2007, divulgada no Fascículo 21/2007, pois a mesma foi publicada como Resolução, quando na verdade é uma Portaria, por este motivo foi republicada no Diário Oficial de 26-5-2007.

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