São Paulo
PORTARIA
89 SF, DE 2007
(DO-MSP DE 31-5-2007)
CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado Município de São Paulo
Prefeitura de São Paulo determina os preços e coeficientes a
serem aplicados na apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência a partir de 1-6-2007,
os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo
de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes
de atualização dos valores dos documentos fiscais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º
do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado
pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março
de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de junho de 2007 até
ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas,
correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração
do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil,
para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se,
ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente
à área predominante. Não sendo possível a distinção,
aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de
construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada
indicada no Alvará, ou a área total construída se a área
reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção
do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas
importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada,
nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação
dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELAS A QUE SE REFERE A PORTARIA SF Nº 89/2007
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
TIPO DE CONSTRUÇÃO
|
INTENSIVO |
MÉDIO |
PEQUENO |
Apartamentos |
423,60 |
353,00 |
247,10 |
Casa (Térrea ou Sobrado) |
529,50 |
423,60 |
317,70 |
Conjuntos Horizontais 2 a 12 Unidades |
494,20 |
388,30 |
282,40 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
458,90 |
353,00 |
247,10 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
388,30 |
317,70 |
211,80 |
Casas Pré-Fabricadas |
388,30 |
317,70 |
211,80 |
Abrigo para Veículos |
211,80 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO (EM R$ 1,00) PARA IMÓVEIS DE
OUTROS USOS
USO |
VALOR DO m2 |
1. USO COMERCIAL (C) |
|
C 1. Comércio Varejista de Âmbito Local |
353,00 |
C 2. Comércio Varejista Diversificado |
353,00 |
C 3. Comércio Atacadista |
282,40 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
|
S 1. Serviço de Âmbito Local |
353,00 |
S 2. Serviço Diversificado |
423,60 |
S 2.2. Pessoais e de Saúde |
494,20 |
S 2.5. Hospedagem |
423,60 |
S 2.5. Hospedagem (área superior a 2.500 m2 e com elevador) |
529,50 |
S 2.8. De Oficinas |
282,40 |
S 2.9. De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis |
282,40 |
S 3. Serviços Especiais |
282,40 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
|
E 1. Instituições de Âmbito Local |
353,00 |
E 1.3. Saúde |
494,20 |
E 2. Instituições Diversificadas |
353,00 |
E 2.3. Saúde |
600,10 |
E 3. Instituições Especiais |
353,00 |
E 3.3. Saúde |
600,10 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
|
I 1 Indústrias Não Incômodas |
353,00 |
I 2 Indústrias Diversificadas |
353,00 |
I 3 Indústrias Especiais |
353,00 |
I Galpão (sem fim especificado) |
282,40 |
PORTARIA SF Nº 89/2007
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS
FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE
Mês de junho/2007
MÊS
ANO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1996 |
2,3983 |
2,3983 |
2,3983 |
2,3983 |
2,3983 |
2,3983 |
2,1274 |
2,0966 |
2,0966 |
2,0966 |
2,0737 |
2,0737 |
1997 |
2,0737 |
2,0731 |
2,0694 |
2,0694 |
2,0694 |
2,0694 |
2,0213 |
1,9244 |
1,9244 |
1,9244 |
1,9221 |
1,9201 |
1998 |
1,9158 |
1,9086 |
1,9259 |
1,9188 |
1,9159 |
1,9106 |
1,8330 |
1,8172 |
1,8119 |
1,7845 |
1,7765 |
1,7765 |
1999 |
1,7695 |
1,7695 |
1,7661 |
1,7661 |
1,7661 |
1,7661 |
1,6922 |
1,6901 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
2000 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6829 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
2001 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,6131 |
1,5715 |
1,5697 |
1,5599 |
1,5566 |
1,5541 |
1,5541 |
2002 |
1,5541 |
1,5541 |
1,5541 |
1,5541 |
1,5541 |
1,5541 |
1,4333 |
1,4229 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
2003 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
1,4195 |
1,2874 |
1,2740 |
1,2674 |
1,2193 |
1,2179 |
1,2147 |
2004 |
1,2147 |
1,2147 |
1,2147 |
1,2147 |
1,2147 |
1,2147 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
2005 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,1508 |
1,0824 |
1,0666 |
1,0645 |
1,0645 |
1,0645 |
1,0645 |
2006 |
1,0628 |
1,0604 |
1,0604 |
1,0604 |
1,0604 |
1,0604 |
1,0293 |
1,0267 |
1,0244 |
1,0244 |
1,0242 |
1,0235 |
2007 |
1,0188 |
1,0119 |
1,0087 |
1,0051 |
1,0034 |
1,0000 |
FONTE: FIPE PORTARIA SF Nº 89/2007
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